Decreto nº 51.002/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista.
DECRETO Nº 51.002, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma rede coletora da Bacia A do subsistema 0 do SES, Município de Paulista.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área = 7,03m²
Perímetro = 14,12m
Área de terra com formato de um quadrilátero regular de 1,20 m de largura por 5,86 m de comprimento iniciando no ponto 1 e terminando no ponto 2 indicados na planta georreferenciada abaixo, situada dentro de um terreno delimitado por cercas de madeira com arame farpado localizada entre as Ruas Nápoles e Luís de Melo, caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Poligono de vértices nos pontos de 01 a D em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
Estacas e vértices Coordenada X (UTM) Coordenada Y (UTM)
1 295036,98 m E 9118888,93 m S
2 295036,92 m E 9118883,07 m S
A 294998,79 m E 9118894,11 m S
B 294997,16 m E 9118881,14 m S
C 295039,24 m E 9118889,68 m S
D 295040,25 m E 9118883,97 m S
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.