Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.003/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe.

DECRETO Nº 51.003, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Alto Capibaribe, integrante do Sistema Adutor do Alto Capibaribe, Município de Santa Cruz do Capibaribe.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 807,45 m, indicando um perímetro de 1.622,77 m e uma área de 3.229,54 m², encravada numa parte de terra da propriedade denomina de 01 (uma) gleba de terras de nº 02, situada no lugar denominado CURRAL PICADO, localizada na zona urbana do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, confrontando-se ao Norte com a Avenida Manoel Pedro da Silva, ao Sul com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-160 e ao Leste e Oeste com terras remanescentes do própria propriedade. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P1-P2 4,00 805.572,465 9.120.292,888

P2-P3 27,88 805.568,471 9.120.293,112

P3-P4 34,89 805.570,489 9.120.320,921

P4-P5 300,99 805.568,781 9.120.355,765

P5-P6 378,01 805.557,805 9.120.656,554

P6-P7 42,01 805.547,586 9.121.034,429

P7-P8 23,43 805.547,638 9.121.076,437

P8-P9 4,00 805.547,262 9.121.099,864

P9-P10 23,53 805.551,260 9.121.099,990

P10-P11 41,99 805.551,638 9.121.076,466

P11-P12 377,94 805.551,586 9.121.034,481

P12-P13 300,95 805.561,803 9.120.656,681

P13-P14 35,10 805.572,778 9.120.355,935

P14-P1 28,06 805.574,496 9.120.320,874

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.