Decreto nº 51.010/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 21.742.373,79 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 51.010, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 21.742.373,79 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de correntes e de capital do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 21.742.373,79 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos ¨0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ R$ 21.742.373,79 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º julho de 2021
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.750.853,49
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.750.853,49
Atividade: 10.302.0410.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE 3.998.938,98
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.998.938,98
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.176.801,94
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 834.045,44
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 342.756,50
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 2.551.809,60
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.551.809,60
Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis 12.053.094,68
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 12.053.094,68
Atividade: 10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 128.844,90
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 128.844,90
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 15.296,40
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.296,40
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 66.733,80
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 21.793,80
4.4.90.00 - Investimentos 0101 44.940,00
TOTAL 21.742.373,79
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, II da Lei nº 4.320 /64)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 21.742.373,79
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.742.373,79
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 21.742.373,79
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 21.742.373,79
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 21.742.373,79
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 21.742.373,79
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 21.742.373,79
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.