Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.011/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 51.011, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta", no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 875.851,61

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 875.851,61

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.876.824,88

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 1.876.824,88

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.247.323,51

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 7.247.323,51

TOTAL 10.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, II da Lei nº 4.320 /64)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 10.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 10.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 10.000.000,00

1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 10.000.000,00

1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo 10.000.000,00

Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.7.1.8.03.2.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal 10.000.000,00

1.7.1.8.03.2.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal 10.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.