Decreto nº 51.021/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.931.300,26 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO Nº 51.021, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.931.300,26 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 4.931.300,26 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 4.931.300,26 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos reais e vinte e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto: 15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção 664.131,64
Urbanística e Social
4.4.40.00 - Investimentos 0101 157.717,03
4.4.90.00 - Investimentos 0101 506.414,61
Projeto: 15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos 4.267.168,62
4.4.40.00 - Investimentos 0101 4.267.168,62
TOTAL 4.931.300,26
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto: 15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos 2.961.700,18
Resíduos Sólidos
4.4.90.00 - Investimentos 0101 2.961.700,18
Projeto: 15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial 1.969.600,08
4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.969.600,08
TOTAL 4.931.300,26
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.