Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.024/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.136.600,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 51.024, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.136.600,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 13.136.600,00 (treze milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 13.136.600,00 (treze milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos reais), provenientes do Tesouro Estadual no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino 1.159.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.159.000,00

Projeto: 12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino 1.500.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.500.000,00

Atividade: 12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa 30.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 30.000,00

Atividade: 12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão Universitária 39.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 39.000,00

Atividade: 12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de Pernambuco 1.339.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.311.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 28.100,00

Atividade: 12.122.0444.4399 - Gestão das atividades das Unidades de Ensino da Universidade de 1.294.000,00

Pernambuco

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 443.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 851.000,00

Op. Especial: 28.846.0444.3208 - Encargos Gerais da Universidade de Pernambuco 992.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 992.000,00

Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 6.685.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.155.500,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 4.530.000,00

Atividade: 12.364.0917.4314 - Promoção e Expansão da Educação à Distância 98.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 28.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 70.000,00

TOTAL 13.136.600,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 13.136.600,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.136.600,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 13.136.600,00

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 13.136.600,00

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 13.136.600,00

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 13.136.600,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 13.136.600,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.