Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.047/2021

Homologa a Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Edifício da Antiga Rádio Difusora de Garanhuns, neste Estado.

DECRETO Nº 51.047, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Homologa a Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Edifício da Antiga Rádio Difusora de Garanhuns, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento Edifício da Antiga Rádio Difusora de Garanhuns, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico e arquitetônico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.