Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.072/2021

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 51.072, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO a Resolução nº 139, de 09 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 059/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 085, de 09 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, estabelecida na Rua República Eslovaca, nº 1623, Módulo IV, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 93.209.765/0314-20 e CACEPE nº 0369078-47, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos; II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista; III - produtos beneficiados: queijo mussarela em barra - NBM/SH 0406.10.10; queijo de leite de ovelha - NBM/SH 0406.90.20; alho fresco - NBM/SH 0703.20.90; alho refrigerado - NBM/SH 0703.20.90; cebola frita desidratada - NBM/SH 0712.20.00; castanha portuguesa - NBM/SH 0802.41.00; laranja navelina - NBM/SH 0805.10.00; tangerina - NBM/SH 0805.21.00; tangerina tango - NBM/SH 0805.21.00; uva red globe - NBM/SH 0806.10.00; uva vermelha crimson - NBM/SH 0806.10.00; uva verde sem semente - NBM/SH 0806.10.00; uva vermelha sem semente - NBM/SH 0806.10.00; maçã - NBM/SH 0808.10.00; pêra - NBM/SH 0808.30.00; cereja - NBM/SH 0809.29.00; pêssego - NBM/SH 0809.30.10; nectarina - NBM/SH 0809.30.20; ameixa - NBM/SH 0809.40.00; kiwi - NBM/SH 0810.50.00; castanha portuguesa - NBM/SH 0811.90.00; azeite extravirgem - NBM/SH 1509.10.00; azeite puro - NBM/SH 1509.90.90; atum em conserva - NBM/SH 1604.14.10; atum em conserva - NBM/SH 1604.14.20; atum em conserva - NBM/SH 1604.20.10; atum em conserva - NBM/SH 1604.20.20; chocolate branco em barra - NBM/SH 1704.90.10; chocolate com avelã - NBM/SH 1806.31.20; chocolate com amêndoas em barra - NBM/SH 1806.31.20; chocolate amargo em barra - NBM/SH 1806.32.10; chocolate ao leite em barra - NBM/SH 1806.32.10; chocolate com avelã em barra - NBM/SH 1806.32.10; chocolate meio amargo em barra - NBM/SH 1806.32.10; chocolates sortidos - NBM/SH 1806.32.10; chocolate com amêndoas em barra - NBM/SH 1806.32.10; ovo de chocolate - NBM/SH 1806.32.10; chocolate barra com stevia - NBM/SH 1806.32.10; chocolate ao leite em barra - NBM/SH 1806.90.00; ovo de chocolate - NBM/SH 1806.90.00; bombom de chocolate - NBM/SH 1806.90.00; chocolate amargo em barra - NBM/SH 1806.90.00; caixa de chocolate - NBM/SH 1806.90.00; creme de avelã - NBM/SH 1806.90.00; chocolate com avelã - NBM/SH 1806.90.00; coelho de chocolate - NBM/SH 1806.90.00; calda para sorvete - NBM/SH 1806.90.00; pastilha de chocolate - NBM/SH 1806.90.00; bala de gelatina - NBM/SH 1806.90.00; biscoitos com cobertura de chocolate - NBM/SH 1806.90.00; macarrão grano duro - NBM/SH 1902.11.00; macarrão tipo fusilli - NBM/SH 1902.11.00; macarrão tipo penne - NBM/SH 1902.11.00; macarrão tipo spaghetti - NBM/SH 1902.11.00; macarrão tipo farfalle - NBM/SH 1902.11.00; macarrão grano duro - NBM/SH 1902.19.00; macarrão tipo penne - NBM/SH 1902.19.00; macarrão tipo spaghetti - NBM/SH 1902.19.00; macarrão tipo fusilli - NBM/SH 1902.19.00; cuscuz marroquino - NBM/SH 1902.40.00; preparo para risotto - NBM/SH 1904.90.00; mistura para polenta - NBM/SH 1904.90.00; biscoitos folhados - NBM/SH 1905.31.00; biscoitos tipo wafer - NBM/SH 1905.32.00; biscoitos folheados - NBM/SH 1905.90.20; biscoitos amanteigados - NBM/SH 1905.90.90; tomate pelado - NBM/SH 2002.10.00; tomate cereja em conserva - NBM/SH 2002.10.00; tomate seco - NBM/SH 2002.10.00; purê de tomate - NBM/SH 2002.90.90; azeitonas em conserva - NBM/SH 2005.70.00; molho de tomate - NBM/SH 2103.20.90; calda para sorvete - NBM/SH 2106.90.90; refresco contendo chá - NBM/SH 2202.99.00; bebida de fruta adoçada - NBM/SH 2202.99.00; néctar de frutas - NBM/SH 2202.99.00; vinho espumante - NBM/SH 2204.10.90; sal de mesa - NBM/SH 2501.00.90; areia sanitária sílica - NBM/SH 2512.00.00; tapete em plástico - NBM/SH 3918.10.00; tapete em plástico - NBM/SH 3918.90.00; tapetes em EVA - NBM/SH 3918.90.00; papel filme em rolos - NBM/SH 3920.10.99; sacos plásticos para acondicionamento de alimentos - NBM/SH 3923.21.10; avental - NBM/SH 3926.20.00; objeto de ornamentação em plástico - NBM/SH 3926.40.00; artigos para decoração natalina - NBM/SH 3926.40.00; kit de cordas elásticas - NBM/SH 4007.00.20; luvas de borracha - NBM/SH 4015.19.00; kit de borrachas de apagar - NBM/SH 4016.92.00; mala em plástico - NBM/SH 4202.12.10; mala em poliéster - NBM/SH 4202.12.20; mala de viagem - NBM/SH 4202.12.20; bolsa térmica - NBM/SH 4202.12.20; bolsa térmica - NBM/SH 4202.22.20; nécessaire - NBM/SH 4202.22.20; bolsa com fibras sintéticas - NBM/SH 4202.22.20; bolsa com fibras naturais - NBM/SH 4202.22.20; capa impermeável para celular - NBM/SH 4202.29.00; bolsa de palha - NBM/SH 4202.29.00; porta dinheiro - NBM/SH 4202.32.00; bolsa para bicicleta - NBM/SH 4202.92.00; bolsa térmica - NBM/SH 4202.92.00; sacola térmica - NBM/SH 4202.92.00; sacola reutilizável - NBM/SH 4202.92.00; mochila - NBM/SH 4202.92.00; kit bolsa térmica com potes - NBM/SH 4202.92.00; bolsa para transporte de animais - NBM/SH 4202.92.00; estojo escolar - NBM/SH 4202.92.00; bolsa com fibras sintéticas - NBM/SH 4202.92.00; pochete esportiva - NBM/SH 4202.99.00; capa de braco para celular - NBM/SH 4202.99.00; mochila - NBM/SH 4202.99.00; utensílios para cozinha em bambu - NBM/SH 4419.19.00; utensílios para cozinha em madeira - NBM/SH 4419.90.00; cabides em madeira - NBM/SH 4421.10.00; utensílios para uso doméstico em madeira - NBM/SH 4421.99.00; arranhador para gatos - NBM/SH 4421.99.00; esteira de praia - NBM/SH 4601.29.00; cesta de bambu - NBM/SH 4602.11.00; cesta de vime para decoração de natal - NBM/SH 4602.11.00; cesta de palha - NBM/SH 4602.19.00; cesta de vime - NBM/SH 4602.19.00; cesto de palha - NBM/SH 4602.19.00; cesto para uso doméstico - NBM/SH 4602.90.00; papel de presente - NBM/SH 4811.90.90; caixa de lenço de papel - NBM/SH 4818.20.00; guardanapos de papel - NBM/SH 4818.30.00; tapete higiênico para cães e gatos - NBM/SH 4818.90.90; caixa organizadora de plástico - NBM/SH 4819.20.00; sacola de papel para presente - NBM/SH 4819.40.00; cj. de blocos de notas - NBM/SH 4820.10.00; cj. de blocos de notas adesivas - NBM/SH 4820.10.00; caderno - NBM/SH 4820.10.00; cj. fitas, bloco e marcadores adesivos - NBM/SH 4820.10.00; bloco de notas - NBM/SH 4821.90.00; corda para varal em nylon - NBM/SH 5607.50.11; tapete em fibras naturais e vinil/PVP - NBM/SH 5702.20.00; tapete em fibras naturais - NBM/SH 5702.99.00; tapete em poliéster e algodão - NBM/SH 5702.99.00; tapete em fibras sintéticas - NBM/SH 5703.30.00; tapete em algodão - NBM/SH 5703.90.00; tapete em fibras sintéticas - NBM/SH 5705.00.00; casaco de malha em algodão - NBM/SH 6101.20.00; casaco de malha em poliéster - NBM/SH 6101.30.00; casaco de malha em algodão - NBM/SH 6102.20.00; casaco de malha em poliéster - NBM/SH 6102.30.00; bermuda e calça majoritariamente em algodão - NBM/SH 6103.42.00; calça majoritariamente em fibras sintéticas - NBM/SH 6103.43.00; saída de praia em poliéster - NBM/SH 6104.43.00; vestido em poliéster - NBM/SH 6104.43.00; calça em poliéster e algodão - NBM/SH 6104.62.00; calça em algodão - NBM/SH 6104.62.00; conjunto em poliéster e algodão - NBM/SH 6104.62.00; calça em poliéster - NBM/SH 6104.63.00; calça em fibras sintéticas - NBM/SH 6104.69.00; camisa polo em algodão - NBM/SH 6105.10.00; camisa polo em poliéster e algodão - NBM/SH 6105.10.00; conjunto em algodão - NBM/SH 6105.10.00; camisa em poliéster - NBM/SH 6105.20.00; regata em elastano e viscose - NBM/SH 6106.10.00; regata em algodão e elastano - NBM/SH 6106.10.00; regata em algodão - NBM/SH 6106.10.00; conjunto feminino em algodão - NBM/SH 6106.10.00; blusa feminina em fibras sintéticas - NBM/SH 6106.20.00; cueca boxer em poliamida - NBM/SH 6107.12.00; camiseta em algodão - NBM/SH 6109.10.00; camiseta em fibras sintéticas - NBM/SH 6109.90.00; suéter em algodão - NBM/SH 6110.20.00; cardigan em algodão - NBM/SH 6110.20.00; pulôver em algodão - NBM/SH 6110.20.00; suéter em fibras sintéticas - NBM/SH 6110.30.00; cardigan em fibras sintéticas - NBM/SH 6110.30.00; colete feminino em fibras sintéticas - NBM/SH 6110.30.00; meia em algodão - NBM/SH 6111.20.00; macacão em algodão - NBM/SH 6111.20.00; conjunto em algodão - NBM/SH 6111.20.00; casaco em algodão - NBM/SH 6111.20.00; calça em algodão - NBM/SH 6111.20.00; pijama em algodão - NBM/SH 6111.20.00; camisa em algodão - NBM/SH 6111.20.00; babadores em algodão - NBM/SH 6111.20.00; shorts em algodão - NBM/SH 6111.20.00; vestido em algodão - NBM/SH 6111.20.00; roupão em algodão - NBM/SH 6111.20.00; jaqueta em poliéster - NBM/SH 6111.30.00; macacão em fibras sintéticas - NBM/SH 6111.30.00; pijama em fibras sintéticas - NBM/SH 6111.30.00; conjunto em fibras sintéticas - NBM/SH 6111.30.00; traje de banho em fibras sintéticas - NBM/SH 6111.30.00; calça em fibras sintéticas - NBM/SH 6111.30.00; casaco para bebês - NBM/SH 6111.90.90; sunga fibras sintéticas - NBM/SH 6112.31.00; biquíni em fibras sintéticas - NBM/SH 6112.41.00; maiô fibras sintéticas - NBM/SH 6112.41.00; saída de praia em poliéster - NBM/SH 6114.30.00; cj. de meias em algodão e poliéster - NBM/SH 6115.95.00; par de meias em fibras sintéticas - NBM/SH 6115.96.00; par de luvas em fibras sintéticas - NBM/SH 6116.10.00; par de luvas em fibras sintéticas - NBM/SH 6116.93.00; colete em fibras sintéticas - NBM/SH 6201.93.00; casaco em fibras sintéticas - NBM/SH 6201.93.00; casaco feminino em fibras sintéticas - NBM/SH 6202.93.00; colete feminino em fibras sintéticas - NBM/SH 6202.93.00; calça masculina em algodão - NBM/SH 6203.42.00; bermuda masculina em algodão - NBM/SH 6203.42.00; conjunto em algodão - NBM/SH 6203.42.00; short masculino em fibras sintéticas - NBM/SH 6203.43.00; calça masculina em fibras sintéticas - NBM/SH 6203.43.00; vestido feminino em algodão - NBM/SH 6204.42.00; vestido feminino em fibras sintéticas - NBM/SH 6204.43.00; vestido feminino em fibras artificiais - NBM/SH 6204.44.00; short feminino em algodão - NBM/SH 6204.62.00; calça feminina em algodão e poliéster - NBM/SH 6204.62.00; calça feminina em algodão - NBM/SH 6204.62.00; conjunto em algodão - NBM/SH 6204.62.00; short feminino em fibras sintéticas - NBM/SH 6204.63.00; calça feminina em fibras sintéticas - NBM/SH 6204.63.00; short feminino em algodão e poliéster - NBM/SH 6204.63.00; calça feminina em fibras sintéticas - NBM/SH 6204.69.00; camisa masculina em algodão - NBM/SH 6205.20.00; camisa feminina em algodão - NBM/SH 6206.30.00; conjunto em algodão - NBM/SH 6206.30.00; blusa feminina em fibras sintéticas - NBM/SH 6206.40.00; blusa feminina em poliéster e algodão - NBM/SH 6206.40.00; saída de praia em poliéster - NBM/SH 6206.40.00; saída de praia de algodão - NBM/SH 6211.42.00; saída de praia de poliéster - NBM/SH 6211.42.00; colete de pelo sintético - NBM/SH 6211.43.00; saída de praia de poliéster - NBM/SH 6211.43.00; macacão de poliéster - NBM/SH 6211.43.00; cj praia de canga e estojo - NBM/SH 6211.43.00; manta de poliéster - NBM/SH 6301.40.00; manta de microfibra - NBM/SH 6301.40.00; cobertor de microfibra - NBM/SH 6301.40.00; cobertor em poliéster - NBM/SH 6301.40.00; jogo de cama acima de 200 fios - NBM/SH 6302.31.00; toalha de algodão - NBM/SH 6302.60.00; conjunto toalha e roupão de algodão - NBM/SH 6302.60.00; utensílios atoalhados para cozinha - NBM/SH 6302.60.00; cj toalhas de cozinha - NBM/SH 6302.91.00; cj panos de cozinha - NBM/SH 6302.93.00; capa de almofada - NBM/SH 6304.93.00; capa natalina para encosto de cadeira - NBM/SH 6304.93.00; manta decorativa - NBM/SH 6304.93.00; meia decorativa de natal - NBM/SH 6304.93.00; toldos, tendas e artigos para acampamento - NBM/SH 6306.22.00; toldos, tendas e artigos para acampamento - NBM/SH 6306.29.90; capa protetora de assento - NBM/SH 6307.90.90; artefatos têxteis de uso doméstico - NBM/SH 6307.90.90; artefatos têxteis para animais - NBM/SH 6307.90.90; cinta retrátil para amarração - NBM/SH 6307.90.90; chapéu de palha - NBM/SH 6504.00.90; chapéu - NBM/SH 6504.00.90; chapéu do tipo viseira - NBM/SH 6504.00.90; capacete - NBM/SH 6506.10.00; touca de natação - NBM/SH 6506.91.00; guarda sol de jardim e ombrelone - NBM/SH 6601.10.00; ornamento para decoração em plástico - NBM/SH 6702.10.00; artigo de decoração - NBM/SH 6802.99.90; cj aparelho de jantar de porcelana - NBM/SH 6911.10.10; artigos de uso doméstico em porcelana - NBM/SH 6911.10.90; artigos doméstico e higiene em cerâmica - NBM/SH 6912.00.00; taça de vidro - NBM/SH 7013.28.00; copos de vidro - NBM/SH 7013.37.00; caneca de vidro - NBM/SH 7013.37.00; conjunto de jarra com copos de vidro - NBM/SH 7013.37.00; jarra de vidro - NBM/SH 7013.41.00; utensílios para serviço de mesa e cozinha em vidro - NBM/SH 7013.42.90; potes de vidro para cozinha - NBM/SH 7013.42.90; dispenser para bebidas - NBM/SH 7013.42.90; utensílios para servir fabricado em vidro - NBM/SH 7013.49.00; utensílios para cozinha em vidro - NBM/SH 7013.49.00; dispenser para bebidas - NBM/SH 7013.49.00; kit para confecção de bijuterias em plástico - NBM/SH 7117.90.00; gancho em ferro decorativo de natal - NBM/SH 7317.00.90; kit de buchas e parafusos - NBM/SH 7318.15.00; lixeira em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; artefatos de uso doméstico em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; escorredor em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; chaleira em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; copo e garrafa em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; potes em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; panela para fondue em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; artefatos de serviço de mesa em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; balde de gelo e champanheira em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; fruteira em aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; utensílios para cozinha em aço inox - NBM/SH 7323.93.00; artefatos de uso doméstico e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7323.99.00; lixeira e cestos de ferro ou aço - NBM/SH 7323.99.00; varal de ferro ou aço - NBM/SH 7323.99.00; recipiente térmico de aço - NBM/SH 7323.99.00; grelhador - NBM/SH 7323.99.00; caixa organizadora para ferramentas - NBM/SH 7326.90.90; comedouro para pássaros - NBM/SH 7326.90.90; panelas e frigideiras em alumínio - NBM/SH 7615.10.00; varal de alumínio - NBM/SH 7615.10.00; garrafa em alumínio e plástico - NBM/SH 7615.10.00; dispenser dosador de bebidas - NBM/SH 7615.10.00; forma em alumínio - NBM/SH 7615.10.00; escorredor de louças de alumínio - NBM/SH 7615.10.00; escada multifuncional - NBM/SH 7616.99.00; cj de quadros decorativo em alumínio - NBM/SH 7616.99.00; cj ferramentas manuais - NBM/SH 8205.40.00; ferramentas em metal para cozinha - NBM/SH 8205.51.00; kit de ferramentas - NBM/SH 8206.00.00; utensílios cortantes em metal para cozinha - NBM/SH 8211.10.00; tesoura - NBM/SH 8213.00.00; apontador de lápis com borracha - NBM/SH 8214.10.00; utensílios e talheres para cozinha - NBM/SH 8215.10.00; utensílios e talheres para cozinha - NBM/SH 8215.20.00; utensílios e talheres para cozinha - NBM/SH 8215.99.90; cadeado para bicicleta com cabo incorporado - NBM/SH 8301.10.00; grampo de aço - NBM/SH 8305.20.00; clipes de metal - NBM/SH 8305.90.00; sino de bicicleta - NBM/SH 8306.10.00; acessórios para vinho - NBM/SH 8309.90.00; bombas de ar, de mão ou de pé - NBM/SH 8414.20.00; ventilador de coluna/pedestal - NBM/SH 8414.51.90; bomba filtro elétrica para piscina - NBM/SH 8421.21.00; bomba filtro para piscina - NBM/SH 8421.21.00; kit reposição filtro p/ piscina - NBM/SH 8421.99.99; balança eletrônica/digital - NBM/SH 8423.10.00; calculadora eletrônica - NBM/SH 8470.29.00; cj grampeador e grampo - NBM/SH 8472.90.40; mini liquidificador blender - NBM/SH 8509.40.10; batedeira - NBM/SH 8509.40.20; processador - NBM/SH 8509.40.90; dispenser de sabão - NBM/SH 8509.80.90; luz de LED para bicicleta - NBM/SH 8512.10.00; ferro de passar - NBM/SH 8516.40.00; fornos e grills elétricos - NBM/SH 8516.60.00; cafeteira elétrica - NBM/SH 8516.71.00; torradeira - NBM/SH 8516.72.00; panela elétrica - NBM/SH 8516.79.10; sanduicheira - NBM/SH 8516.79.90; máquina de waffle - NBM/SH 8516.79.90; aparelho eletrotérmico (rechaud) - NBM/SH 8516.79.90; pipoqueira - NBM/SH 8516.79.90; fonte de chocolate - NBM/SH 8516.79.90; quadro de LED decorativo - NBM/SH 8531.20.00; banco para bicicleta - NBM/SH 8714.95.00; bote inflável - NBM/SH 8903.10.00; óculos e máscaras para natação ou mergulho - NBM/SH 9004.90.90; régua graduada em plástico - NBM/SH 9017.80.90; banco giratório - NBM/SH 9401.30.90; cadeira de escritório - NBM/SH 9401.30.90; banqueta - NBM/SH 9401.30.90; bancos, cadeiras e poltronas com estrutura em madeira e assento estofado - NBM/SH 9401.61.00; bancos, banquetas, cadeiras, poltronas e sofás com estrutura em metal - NBM/SH 9401.71.00; bancos, banquetas e cadeiras com estrutura em metal - NBM/SH 9401.79.00; mesa com estrutura de metal - NBM/SH 9403.20.00; móvel organizador de metal - NBM/SH 9403.20.00; conjunto de mesa e cadeiras - NBM/SH 9403.20.00; conjunto de mesa, cadeiras e guardasol - NBM/SH 9403.20.00; conjunto de sofá com centro e poltronas - NBM/SH 9403.20.00; tábua de passar de metal - NBM/SH 9403.20.00; móvel com rodas organizador ou de serviço - NBM/SH 9403.20.00; varal de roupas - NBM/SH 9403.20.00; móvel organizador em MDF - NBM/SH 9403.60.00; conjunto mesa e cadeiras em madeira - NBM/SH 9403.60.00; porta joias em MDF com espelho - NBM/SH 9403.60.00; conjunto mesas em madeira - NBM/SH 9403.60.00; mesa de computador para escritório - NBM/SH 9403.60.00; mesa de bamboo dobrável - NBM/SH 9403.82.00; mantas, colchas e edredons com enchimento - NBM/SH 9404.90.00; almofadas - NBM/SH 9404.90.00; conjunto de colcha com porta travesseiros - NBM/SH 9404.90.00; conjunto de edredom com almofada - NBM/SH 9404.90.00; capa de travesseiro - NBM/SH 9404.90.00; protetor de colchão - NBM/SH 9404.90.00; cama para animais - NBM/SH 9404.90.00; conjunto protetor de colchão e porta travesseiro - NBM/SH 9404.90.00; abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior - NBM/SH 9405.20.00; luminárias e painéis - NBM/SH 9405.30.00; ornamentos com iluminação - NBM/SH 9405.40.10; ornamentos elétrico com iluminação de LED - NBM/SH 9405.40.90; vela de LED - NBM/SH 9405.40.90; brinquedos que representem seres humanos - NBM/SH 9503.00.22; brinquedos que representam animais ou seres não humanos com enchimento - NBM/SH 9503.00.31; bote e boia inflável - NBM/SH 9503.00.39; brinquedos que representam animais ou seres não humanos - NBM/SH 9503.00.39; brinquedos que representem seres humanos e suas partes - NBM/SH 9503.00.39; brinquedos de modelos reduzidos (supermercado, salão de beleza, cozinha, castelo, fazenda, safari) - NBM/SH 9503.00.50; brinquedo de encaixe - NBM/SH 9503.00.60; raquete com bola de brinquedo - NBM/SH 9503.00.80; brinquedos musicais - NBM/SH 9503.00.91; tapete para recreação - NBM/SH 9503.00.91; brinquedo com motor elétrico - NBM/SH 9503.00.97; brinquedos com motor não elétrico - NBM/SH 9503.00.98; brinquedos que utilizam água - NBM/SH 9503.00.99; brinquedos de modelos reduzidos (que simulam profissões, atividades do cotidiano, ambientes, animais, utensílios e similares) - NBM/SH 9503.00.99; brinquedos para atividades de praia e aquáticas - NBM/SH 9503.00.99; playground para recreação - NBM/SH 9503.00.99; tapete para recreação - NBM/SH 9503.00.99; cama elástica recreativa - NBM/SH 9503.00.99; brinquedos para bebês - NBM/SH 9503.00.99; brinquedos de música - NBM/SH 9503.00.99; brinquedo educacional (letras) - NBM/SH 9503.00.99; brinquedo do tipo boneca - NBM/SH 9503.00.99; artigos para festa natalina - NBM/SH 9505.10.00; artigos para festa - NBM/SH 9505.90.00; acessórios para prática aquática - NBM/SH 9506.29.00; bola inflável - NBM/SH 9506.62.00; artigos para prática de esportes - NBM/SH 9506.91.00; piscina em plástico com bomba filtro - NBM/SH 9506.99.00; conjunto joelheira e cotoveleira - NBM/SH 9506.99.00; piscina em plástico - NBM/SH 9506.99.00; playground de madeira - NBM/SH 9506.99.00; balanço para parque infantil - NBM/SH 9506.99.00; brinquedo inflável em PVC - NBM/SH 9506.99.00; mini trampolim com rede de proteção - NBM/SH 9506.99.00; peneira - NBM/SH 9604.00.00; peneira em aço inoxidável - NBM/SH 9604.00.00; e peneira em plástico - NBM/SH 9604.00.00; III - produtos beneficiados: queijo mussarela em barra - NCM 0406.10.10; queijo de leite de ovelha - NCM 0406.90.20; alho fresco - NCM 0703.20.90; alho refrigerado - NCM 0703.20.90; cebola frita desidratada - NCM 0712.20.00; castanha portuguesa - NCM 0802.41.00; laranja navelina - NCM 0805.10.00; tangerina - NCM 0805.21.00; tangerina tango - NCM 0805.21.00; uva red globe - NCM 0806.10.00; uva vermelha crimson - NCM 0806.10.00; uva verde sem semente - NCM 0806.10.00; uva vermelha sem semente - NCM 0806.10.00; maçã - NCM 0808.10.00; pêra - NCM 0808.30.00; cereja - NCM 0809.29.00; pêssego - NCM 0809.30.10; nectarina - NCM 0809.30.20; ameixa - NCM 0809.40.00; kiwi - NCM 0810.50.00; castanha portuguesa - NCM 0811.90.00; azeite extravirgem - NCM 1509.20.00; azeite puro - NCM 1509.90.90; atum em conserva - NCM 1604.14.10; atum em conserva - NCM 1604.14.20; atum em conserva - NCM 1604.20.10; atum em conserva - NCM 1604.20.20; chocolate branco em barra - NCM 1704.90.10; chocolate com avelã - NCM 1806.31.20; chocolate com amêndoas em barra - NCM 1806.31.20; chocolate amargo em barra - NCM 1806.32.10; chocolate ao leite em barra - NCM 1806.32.10; chocolate com avelã em barra - NCM 1806.32.10; chocolate meio amargo em barra - NCM 1806.32.10; chocolates sortidos - NCM 1806.32.10; chocolate com amêndoas em barra - NCM 1806.32.10; ovo de chocolate - NCM 1806.32.10; chocolate barra com stevia - NCM 1806.32.10; chocolate ao leite em barra - NCM 1806.90.00; ovo de chocolate - NCM 1806.90.00; bombom de chocolate - NCM 1806.90.00; chocolate amargo em barra - NCM 1806.90.00; caixa de chocolate - NCM 1806.90.00; creme de avelã - NCM 1806.90.00; chocolate com avelã - NCM 1806.90.00; coelho de chocolate - NCM 1806.90.00; calda para sorvete - NCM 1806.90.00; pastilha de chocolate - NCM 1806.90.00; bala de gelatina - NCM 1806.90.00; biscoitos com cobertura de chocolate - NCM 1806.90.00; macarrão grano duro - NCM 1902.11.00; macarrão tipo fusilli - NCM 1902.11.00; macarrão tipo penne - NCM 1902.11.00; macarrão tipo spaghetti - NCM 1902.11.00; macarrão tipo farfalle - NCM 1902.11.00; macarrão grano duro - NCM 1902.19.00; macarrão tipo penne - NCM 1902.19.00; macarrão tipo spaghetti - NCM 1902.19.00; macarrão tipo fusilli - NCM 1902.19.00; cuscuz marroquino - NCM 1902.40.00; preparo para risotto - NCM 1904.90.00; mistura para polenta - NCM 1904.90.00; biscoitos folhados - NCM 1905.31.00; biscoitos tipo wafer - NCM 1905.32.00; biscoitos folheados - NCM 1905.90.20; biscoitos amanteigados - NCM 1905.90.90; tomate pelado - NCM 2002.10.00; tomate cereja em conserva - NCM 2002.10.00; tomate seco - NCM 2002.10.00; purê de tomate - NCM 2002.10.00; azeitonas em conserva - NCM 2005.70.00; molho de tomate - NCM 2103.20.90; calda para sorvete - NCM 2106.90.90; refresco contendo chá - NCM 2202.99.00; bebida de fruta adoçada - NCM 2202.99.00; néctar de frutas - NCM 2202.99.00; vinho espumante - NCM 2204.10.90; sal de mesa - NCM 2501.00.90; areia sanitária sílica - NCM 2512.00.00; tapete em plástico - NCM 3918.10.00; tapete em plástico - NCM 3918.90.00; tapetes em EVA - NCM 3918.90.00; papel filme em rolos - NCM 3920.10.99; sacos plásticos para acondicionamento de alimentos - NCM 3923.21.10; avental - NCM 3926.20.00; objeto de ornamentação em plástico - NCM 3926.40.00; artigos para decoração natalina - NCM 3926.40.00; kit de cordas elásticas - NCM 4007.00.20; luvas de borracha - NCM 4015.19.00; kit de borrachas de apagar - NCM 4016.92.00; mala em plástico - NCM 4202.12.10; mala em poliéster - NCM 4202.12.20; mala de viagem - NCM 4202.12.20; bolsa térmica - NCM 4202.12.20; bolsa térmica - NCM 4202.22.20; nécessaire - NCM 4202.22.20; bolsa com fibras sintéticas - NCM 4202.22.20; bolsa com fibras naturais - NCM 4202.22.20; capa impermeável para celular - NCM 4202.29.00; bolsa de palha - NCM 4202.29.00; porta dinheiro - NCM 4202.32.00; bolsa para bicicleta - NCM 4202.92.00; bolsa térmica - NCM 4202.92.00; sacola térmica - NCM 4202.92.00; sacola reutilizável - NCM 4202.92.00; mochila - NCM 4202.92.00; kit bolsa térmica com potes - NCM 4202.92.00; bolsa para transporte de animais - NCM 4202.92.00; estojo escolar - NCM 4202.92.00; bolsa com fibras sintéticas - NCM 4202.92.00; pochete esportiva - NCM 4202.99.00; capa de braco para celular - NCM 4202.99.00; mochila - NCM 4202.99.00; utensílios para cozinha em bambu - NCM 4419.19.00; utensílios para cozinha em madeira - NCM 4419.90.00; cabides em madeira - NCM 4421.10.00; utensílios para uso doméstico em madeira - NCM 4421.99.00; arranhador para gatos - NCM 4421.99.00; esteira de praia - NCM 4601.29.00; cesta de bambu - NCM 4602.11.00; cesta de vime para decoração de natal - NCM 4602.11.00; cesta de palha - NCM 4602.19.00; cesta de vime - NCM 4602.19.00; cesto de palha - NCM 4602.19.00; cesto para uso doméstico - NCM 4602.90.00; papel de presente - NCM 4811.90.90; caixa de lenço de papel - NCM 4818.20.00; guardanapos de papel - NCM 4818.30.00; tapete higiênico para cães e gatos - NCM 4818.90.90; caixa organizadora de plástico - NCM 4819.20.00; sacola de papel para presente - NCM 4819.40.00; cj. de blocos de notas - NCM 4820.10.00; cj. de blocos de notas adesivas - NCM 4820.10.00; caderno - NCM 4820.10.00; cj. fitas, bloco e marcadores adesivos - NCM 4820.10.00; bloco de notas - NCM 4821.90.00; corda para varal em nylon - NCM 5607.50.11; tapete em fibras naturais e vinil/PVP - NCM 5702.20.00; tapete em fibras naturais - NCM 5702.99.00; tapete em poliéster e algodão - NCM 5702.99.00; tapete em fibras sintéticas - NCM 5703.39.00; tapete em algodão - NCM 5703.90.00; tapete em fibras sintéticas - NCM 5705.00.00; casaco de malha em algodão - NCM 6101.20.00; casaco de malha em poliéster - NCM 6101.30.00; casaco de malha em algodão - NCM 6102.20.00; casaco de malha em poliéster - NCM 6102.30.00; bermuda e calça majoritariamente em algodão - NCM 6103.42.00; calça majoritariamente em fibras sintéticas - NCM 6103.43.00; saída de praia em poliéster - NCM 6104.43.00; vestido em poliéster - NCM 6104.43.00; calça em poliéster e algodão - NCM 6104.62.00; calça em algodão - NCM 6104.62.00; conjunto em poliéster e algodão - NCM 6104.62.00; calça em poliéster - NCM 6104.63.00; calça em fibras sintéticas - NCM 6104.69.00; camisa polo em algodão - NCM 6105.10.00; camisa polo em poliéster e algodão - NCM 6105.10.00; conjunto em algodão - NCM 6105.10.00; camisa em poliéster - NCM 6105.20.00; regata em elastano e viscose - NCM 6106.10.00; regata em algodão e elastano - NCM 6106.10.00; regata em algodão - NCM 6106.10.00; conjunto feminino em algodão - NCM 6106.10.00; blusa feminina em fibras sintéticas - NCM 6106.20.00; cueca boxer em poliamida - NCM 6107.12.00; camiseta em algodão - NCM 6109.10.00; camiseta em fibras sintéticas - NCM 6109.90.00; suéter em algodão - NCM 6110.20.00; cardigan em algodão - NCM 6110.20.00; pulôver em algodão - NCM 6110.20.00; suéter em fibras sintéticas - NCM 6110.30.00; cardigan em fibras sintéticas - NCM 6110.30.00; colete feminino em fibras sintéticas - NCM 6110.30.00; meia em algodão - NCM 6111.20.00; macacão em algodão - NCM 6111.20.00; conjunto em algodão - NCM 6111.20.00; casaco em algodão - NCM 6111.20.00; calça em algodão - NCM 6111.20.00; pijama em algodão - NCM 6111.20.00; camisa em algodão - NCM 6111.20.00; babadores em algodão - NCM 6111.20.00; shorts em algodão - NCM 6111.20.00; vestido em algodão - NCM 6111.20.00; roupão em algodão - NCM 6111.20.00; jaqueta em poliéster - NCM 6111.30.00; macacão em fibras sintéticas - NCM 6111.30.00; pijama em fibras sintéticas - NCM 6111.30.00; conjunto em fibras sintéticas - NCM 6111.30.00; traje de banho em fibras sintéticas - NCM 6111.30.00; calça em fibras sintéticas - NCM 6111.30.00; casaco para bebês - NCM 6111.90.90; sunga fibras sintéticas - NCM 6112.31.00; biquíni em fibras sintéticas - NCM 6112.41.00; maiô fibras sintéticas - NCM 6112.41.00; saída de praia em poliéster - NCM 6114.30.00; cj. de meias em algodão e poliéster - NCM 6115.95.00; par de meias em fibras sintéticas - NCM 6115.96.00; par de luvas em fibras sintéticas - NCM 6116.10.00; par de luvas em fibras sintéticas - NCM 6116.93.00; colete em fibras sintéticas - NCM 6201.40.00; casaco em fibras sintéticas - NCM 6201.40.00; casaco feminino em fibras sintéticas - NCM 6202.93.00; colete feminino em fibras sintéticas - NCM 6202.93.00; calça masculina em algodão - NCM 6203.42.00; bermuda masculina em algodão - NCM 6203.42.00; conjunto em algodão - NCM 6203.42.00; short masculino em fibras sintéticas - NCM 6203.43.00; calça masculina em fibras sintéticas - NCM 6203.43.00; vestido feminino em algodão - NCM 6204.42.00; vestido feminino em fibras sintéticas - NCM 6204.43.00; vestido feminino em fibras artificiais - NCM 6204.44.00; short feminino em algodão - NCM 6204.62.00; calça feminina em algodão e poliéster - NCM 6204.62.00; calça feminina em algodão - NCM 6204.62.00; conjunto em algodão - NCM 6204.62.00; short feminino em fibras sintéticas - NCM 6204.63.00; calça feminina em fibras sintéticas - NCM 6204.63.00; short feminino em algodão e poliéster - NCM 6204.63.00; calça feminina em fibras sintéticas - NCM 6204.69.00; camisa masculina em algodão - NCM 6205.20.00; camisa feminina em algodão - NCM 6206.30.00; conjunto em algodão - NCM 6206.30.00; blusa feminina em fibras sintéticas - NCM 6206.40.00; blusa feminina em poliéster e algodão - NCM 6206.40.00; saída de praia em poliéster - NCM 6206.40.00; saída de praia de algodão - NCM 6211.42.00; saída de praia de poliéster - NCM 6211.42.00; colete de pelo sintético - NCM 6211.43.00; saída de praia de poliéster - NCM 6211.43.00; macacão de poliéster - NCM 6211.43.00; cj praia de canga e estojo - NCM 6211.43.00; manta de poliéster - NCM 6301.40.00; manta de microfibra - NCM 6301.40.00; cobertor de microfibra - NCM 6301.40.00; cobertor em poliéster - NCM 6301.40.00; jogo de cama acima de 200 fios - NCM 6302.31.00; toalha de algodão - NCM 6302.60.00; conjunto toalha e roupão de algodão - NCM 6302.60.00; utensílios atoalhados para cozinha - NCM 6302.60.00; cj toalhas de cozinha - NCM 6302.91.00; cj panos de cozinha - NCM 6302.93.00; capa de almofada - NCM 6304.93.00; capa natalina para encosto de cadeira - NCM 6304.93.00; manta decorativa - NCM 6304.93.00; meia decorativa de natal - NCM 6304.93.00; toldos, tendas e artigos para acampamento - NCM 6306.22.00; toldos, tendas e artigos para acampamento - NCM 6306.29.90; capa protetora de assento - NCM 6307.90.90; artefatos têxteis de uso doméstico - NCM 6307.90.90; artefatos têxteis para animais - NCM 6307.90.90; cinta retrátil para amarração - NCM 6307.90.90; chapéu de palha - NCM 6504.00.90; chapéu - NCM 6504.00.90; chapéu do tipo viseira - NCM 6504.00.90; capacete - NCM 6506.10.00; touca de natação - NCM 6506.91.00; guarda sol de jardim e ombrelone - NCM 6601.10.00; ornamento para decoração em plástico - NCM 6702.10.00; artigo de decoração - NCM 6802.99.90; cj aparelho de jantar de porcelana - NCM 6911.10.10; artigos de uso doméstico em porcelana - NCM 6911.10.90; artigos doméstico e higiene em cerâmica - NCM 6912.00.00; taça de vidro - NCM 7013.28.00; copos de vidro - NCM 7013.37.00; caneca de vidro - NCM 7013.37.00; conjunto de jarra com copos de vidro - NCM 7013.37.00; jarra de vidro - NCM 7013.41.00; utensílios para serviço de mesa e cozinha em vidro - NCM 7013.42.90; potes de vidro para cozinha - NCM 7013.42.90; dispenser para bebidas - NCM 7013.42.90; utensílios para servir fabricado em vidro - NCM 7013.49.00; utensílios para cozinha em vidro - NCM 7013.49.00; dispenser para bebidas - NCM 7013.49.00; kit para confecção de bijuterias em plástico - NCM 7117.90.00; gancho em ferro decorativo de natal - NCM 7317.00.90; kit de buchas e parafusos - NCM 7318.15.00; lixeira em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; artefatos de uso doméstico em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; escorredor em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; chaleira em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; copo e garrafa em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; potes em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; panela para fondue em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; artefatos de serviço de mesa em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; balde de gelo e champanheira em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; fruteira em aço inoxidável - NCM 7323.93.00; utensílios para cozinha em aço inox - NCM 7323.93.00; artefatos de uso doméstico e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7323.99.00; lixeira e cestos de ferro ou aço - NCM 7323.99.00; varal de ferro ou aço - NCM 7323.99.00; recipiente térmico de aço - NCM 7323.99.00; grelhador - NCM 7323.99.00; caixa organizadora para ferramentas - NCM 7326.90.90; comedouro para pássaros - NCM 7326.90.90; panelas e frigideiras em alumínio - NCM 7615.10.00; varal de alumínio - NCM 7615.10.00; garrafa em alumínio e plástico - NCM 7615.10.00; dispenser dosador de bebidas - NCM 7615.10.00; forma em alumínio - NCM 7615.10.00; escorredor de louças de alumínio - NCM 7615.10.00; escada multifuncional - NCM 7616.99.00; cj de quadros decorativo em alumínio - NCM 7616.99.00; cj ferramentas manuais - NCM 8205.40.00; ferramentas em metal para cozinha - NCM 8205.51.00; kit de ferramentas - NCM 8206.00.00; utensílios cortantes em metal para cozinha - NCM 8211.10.00; tesoura - NCM 8213.00.00; apontador de lápis com borracha - NCM 8214.10.00; utensílios e talheres para cozinha - NCM 8215.10.00; utensílios e talheres para cozinha - NCM 8215.20.00; utensílios e talheres para cozinha - NCM 8215.99.90; cadeado para bicicleta com cabo incorporado - NCM 8301.10.00; grampo de aço - NCM 8305.20.00; clipes de metal - NCM 8305.90.00; sino de bicicleta - NCM 8306.10.00; acessórios para vinho - NCM 8309.90.00; bombas de ar, de mão ou de pé - NCM 8414.20.00; ventilador de coluna/pedestal - NCM 8414.51.90; bomba filtro elétrica para piscina - NCM 8421.21.00; bomba filtro para piscina - NCM 8421.21.00; kit reposição filtro p/ piscina - NCM 8421.99.99; balança eletrônica/digital - NCM 8423.10.00; calculadora eletrônica - NCM 8470.29.00; cj grampeador e grampo - NCM 8472.90.40; mini liquidificador blender - NCM 8509.40.10; batedeira - NCM 8509.40.20; processador - NCM 8509.40.90; dispenser de sabão - NCM 8509.80.90; luz de LED para bicicleta - NCM 8512.10.00; ferro de passar - NCM 8516.40.00; fornos e grills elétricos - NCM 8516.60.00; cafeteira elétrica - NCM 8516.71.00; torradeira - NCM 8516.72.00; panela elétrica - NCM 8516.79.10; sanduicheira - NCM 8516.79.90; máquina de waffle - NCM 8516.79.90; aparelho eletrotérmico (rechaud) - NCM 8516.79.90; pipoqueira - NCM 8516.79.90; fonte de chocolate - NCM 8516.79.90; quadro de LED decorativo - NCM 8531.20.00; banco para bicicleta - NCM 8714.95.00; bote inflável - NCM 8903.11.00; óculos e máscaras para natação ou mergulho - NCM 9004.90.90; régua graduada em plástico - NCM 9017.80.90; banco giratório - NCM 9401.39.00; cadeira de escritório - NCM 9401.39.00; banqueta - NCM 9401.39.00; bancos, cadeiras e poltronas com estrutura em madeira e assento estofado - NCM 9401.61.00; bancos, banquetas, cadeiras, poltronas e sofás com estrutura em metal - NCM 9401.71.00; bancos, banquetas e cadeiras com estrutura em metal - NCM 9401.79.00; mesa com estrutura de metal - NCM 9403.20.00; móvel organizador de metal - NCM 9403.20.00; conjunto de mesa e cadeiras - NCM 9403.20.00; conjunto de mesa, cadeiras e guardasol - NCM 9403.20.00; conjunto de sofá com centro e poltronas - NCM 9403.20.00; tábua de passar de metal - NCM 9403.20.00; móvel com rodas organizador ou de serviço - NCM 9403.20.00; varal de roupas - NCM 9403.20.00; móvel organizador em MDF - NCM 9403.60.00; conjunto mesa e cadeiras em madeira - NCM 9403.60.00; porta joias em MDF com espelho - NCM 9403.60.00; conjunto mesas em madeira - NCM 9403.60.00; mesa de computador para escritório - NCM 9403.60.00; mesa de bamboo dobrável - NCM 9403.82.00; mantas, colchas e edredons com enchimento - NCM 9404.90.00; almofadas - NCM 9404.90.00; conjunto de colcha com porta travesseiros - NCM 9404.90.00; conjunto de edredom com almofada - NCM 9404.90.00; capa de travesseiro - NCM 9404.90.00; protetor de colchão - NCM 9404.90.00; cama para animais - NCM 9404.90.00; conjunto protetor de colchão e porta travesseiro - NCM 9404.90.00; abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior - NCM 9405.29.00; luminárias e painéis - NCM 9405.39.00; ornamentos com iluminação - NCM 9405.41.00; ornamentos elétrico com iluminação de LED - NCM 9405.49.00; vela de LED - NCM 9405.49.00; brinquedos que representem seres humanos - NCM 9503.00.22; brinquedos que representam animais ou seres não humanos com enchimento - NCM 9503.00.31; bote e boia inflável - NCM 9503.00.39; brinquedos que representam animais ou seres não humanos - NCM 9503.00.39; brinquedos que representem seres humanos e suas partes - NCM 9503.00.39; brinquedos de modelos reduzidos (supermercado, salão de beleza, cozinha, castelo, fazenda, safari) - NCM 9503.00.50; brinquedo de encaixe - NCM 9503.00.60; raquete com bola de brinquedo - NCM 9503.00.80; brinquedos musicais - NCM 9503.00.91; tapete para recreação - NCM 9503.00.91; brinquedo com motor elétrico - NCM 9503.00.97; brinquedos com motor não elétrico - NCM 9503.00.98; brinquedos que utilizam água - NCM 9503.00.99; brinquedos de modelos reduzidos (que simulam profissões, atividades do cotidiano, ambientes, animais, utensílios e similares) - NCM 9503.00.99; brinquedos para atividades de praia e aquáticas - NCM 9503.00.99; playground para recreação - NCM 9503.00.99; tapete para recreação - NCM 9503.00.99; cama elástica recreativa - NCM 9503.00.99; brinquedos para bebês - NCM 9503.00.99; brinquedos de música - NCM 9503.00.99; brinquedo educacional (letras) - NCM 9503.00.99; brinquedo do tipo boneca - NCM 9503.00.99; artigos para festa natalina - NCM 9505.10.00; artigos para festa - NCM 9505.90.00; acessórios para prática aquática - NCM 9506.29.00; bola inflável - NCM 9506.62.00; artigos para prática de esportes - NCM 9506.91.00; piscina em plástico com bomba filtro - NCM 9506.99.00; conjunto joelheira e cotoveleira - NCM 9506.99.00; piscina em plástico - NCM 9506.99.00; playground de madeira - NCM 9506.99.00; balanço para parque infantil - NCM 9506.99.00; brinquedo inflável em PVC - NCM 9506.99.00; mini trampolim com rede de proteção - NCM 9506.99.00; peneira - NCM 9604.00.00; peneira em aço inoxidável - NCM 9604.00.00; e peneira em plástico - NCM 9604.00.00; (Redação dada pelo Decreto nº 53.951 /2022) IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2025, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; V - benefícios concedidos: a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito: 1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação: 1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento); 1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento); 1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a: 1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e 1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e 1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a: 1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e 1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e 2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto destacado no respectivo documento fiscal; VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados: I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO