Decreto nº 51.074/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 831.232,16 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 51.074, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 831.232,16 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 831.232,16 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta, no valor de R$ 831.232,16 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 292.191,11
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 292.191,11
Atividade: 06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 539.041,05
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 539.041,05
TOTAL 831.232,16
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 226.232,16
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 226.232,16
Atividade: 06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 605.000,00
Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 605.000,00
TOTAL 831.232,16
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.