Decreto nº 51.080/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Salgueiro, neste Estado.
DECRETO Nº 51.080, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Salgueiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Salgueiro, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º serão destinadas à implantação de trecho de adutora, reservatório tipo stand pipe e da estação de tratamento projetada, integrantes do Novo Sistema Produtor de Salgueiro, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1 - Área de terra com formato irregular, indicando com perímetro de 914,39 m, indicado pelos pontos P01 a P07 de uma área de 47.019,22 m², situado as margens da Estrada de Acesso a Serra da Torre, zona rural de Salgueiro-PE, requerida pela COMPESA, para implantação da adutora do Novo Sistema Adutor de Salgueiro, confrontando-se ao Norte, ao Sul e a Leste com com a propriedade de Sebastião Alves Filho Alvinho Patriota, e a Oeste com estrada vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo poligono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Dautum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L, identificativas no quadro abaixo:
Ponto Coordenada X Coordenada Y Lado Distância (m)
P1 482.623,80 9.106.847,77 P1-P2 291,21
P2 482.835,15 9.106.647,43 P2-P3 200,00
P3 482.697,56 9.106.502,28 P3-P4 200,00
P4 482.552,41 9.106.639,87 P4-P5 93,55
P5 482.595,19 9.106.723,08 P5-P6 49,88
P6 482.616,02 9.106.768,40 P6-P7 33,88
P7 482.618,70 9.106.802,18 P7-P1 45,87
2 - Área de terra com formato irregular, indicando com perímetro de 75,50 m, indicado pelos pontos P01 a P04 de uma área de 188,92 m², situado as margens da Estrada de Acesso a Serra da Torre, zona rural de Salgueiro-PE, requerida pela COMPESA, para implantação da adutora do Novo Sistema Adutor de Salgueiro, confrontando-se ao Norte, ao Sul com a propriedade de Jean Marins da Silva, a Leste com estrada vicinal, e a Oeste com a propriedade da União. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Poligono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Dautum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L, identificativas no quadro abaixo:
Ponto Coordenada X Coordenada Y Lado Distância (m)
P1 482.016,327 9.106.418,923 P1-P2 31,45
P2 482.047,295 9.106.413,419 P2-P3 6,29
P3 482.044,382 9.106.407,839 P3-P4 31,47
P4 482.013,416 9.106.413,346 P4-P1 6,29
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.