Decreto nº 51.088/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.234.708,18 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 51.088, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.234.708,18 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.234.708,18 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e oito reais e dezoito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 160.406,82 (cento e sessenta mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e dois centavos) e na fonte "0109 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educão Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 1.074.301,36 (um milhão, setenta e quatro mil e trezentos e um reais e trinta e seis centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto: 27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva 104.003,97
4.4.90.00 - Investimentos 0101 104.003,97
Atividade: 12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 56.402,85
4.4.90.00 - Investimentos 0101 56.402,85
Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 1.074.301,36
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.074.301,36
TOTAL 1.234.708,18
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 56.402,85
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos 0101 56.402,85
Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 1.074.301,36
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.074.301,36
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 104.003,97
4.4.90.00 - Investimentos 0101 104.003,97
TOTAL 1.234.708,18
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.