Decreto nº 51.106/2021
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 229.408,30 em favor da Casa Militar.
DECRETO Nº 51.106, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 229.408,30 em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 229.408,30 (duzentos e vinte nove mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 229.408,30 (duzentos e vinte nove mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade: 06.182.0071.1477 - Manutenção das Atividades de Restabelecimento da Normalidade 213.135,24
do Cenário de Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 213.135,24
Op. Especial: 28.846.0452.3146 - Encargos Gerais da Casa Militar 16.273,06
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 16.273,06
TOTAL 229.408,30
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto: 06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de 229.408,30
Desastres
4.4.90.00 - Investimentos 0101 229.408,30
TOTAL 229.408,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.