Decreto nº 51.138/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 406.000,00 em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
DECRETO Nº 51.138, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 406.000,00 em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101-Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata o art. 1º, a Atividade "3815 - Desenvolvimento e Operacionalização da AGEFEPE", no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.1056.4717 - Inversões em Participação Societária na Agência de Fomento do 406.000,00
Estado de Pernambuco
4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0101 406.000,00
TOTAL 406.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade: 11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria do Trabalho, Emprego e 406.000,00
Qualificação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 406.000,00
TOTAL 406.000,00
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2021 EM R$
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00611 Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A 406.000,00
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 406.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00611 Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
Atividade: 23.691.1056.3815 - Desenvolvimento e Operacionalização da Agência de Fomento 406.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0255 406.000,00
TOTAL 406.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.