Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.142/2021

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefício concedido na prestação de serviço de transporte.

DECRETO Nº 51.142, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefício concedido na prestação de serviço de transporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 59 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 59-I. ....

b) na hipótese de transporte com características metropolitanas, realizar-se na Região Metropolitana do Recife; (NR)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução

Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2021/Dec51142_2021.htm 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017