Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.169/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 21.511.246,08 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 51.169, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 21.511.246,08 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 21.511.246,08 (vinte e um milhões, quinhentos e onze mil, duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo o valor de R$ 11.619.280,10 (onze milhões, seiscentos e dezenove mil, duzentos e oitenta reais e dez centavos) previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", e o valor de R$ 9.891.965,98 (nove milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) previstos na fonte de recursos "0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.562.765,20

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.232.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 330.765,20

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 10.387.280,10

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.387.280,10

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 9.561.200,78

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 9.561.200,78

TOTAL 21.511.246,08

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 21.511.246,08

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 11.619.280,10

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 9.891.965,98

TOTAL 21.511.246,08

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.