Decreto nº 51.184/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Itaíba.
DECRETO Nº 51.184, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Itaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Itaíba, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de uma Adutora Enterrada, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 3A, trecho de derivação de entrega ao Município de Itaíba.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. LUAN Área de terra com formato irregular, com extensão média de 87,657 m, apresentando um perímetro de 191,595 m e uma área de 701,096 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Luan, localizada na zona rural do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com Prefeitura de Itaíba, ao Leste com a zona urbana de Itaíba, ao oeste com a propriedade do Sr. Luan, e ao sul com a PE300. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 86,242 674.164,850 9.011.252,505
2-3 8,300 674.168,617 9.011.166,346
3-4 89,015 674.160,772 9.011.163,806
4-1 8,021 674.156,812 9.011.252,723
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. DEDÉ DE AMBRÓSIO Área de terra com formato irregular, com extensão média de 178,649 m, apresentando um perímetro de 374,820 m e uma área de 1.436,607 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Dedé de Ambrósio, localizada na zona rural do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com PE300, ao Leste com a zona urbana de Itaíba, ao oeste com a propriedade do Sr. Dedé de Ambrósio, e ao sul não identificado. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 173,152 674.169,478 9.011.146,645
2-3 8,360 674.177,303 9.010.967,665
3-4 178,917 674.169,361 9.010.965,052
4-1 8,511 674.161,594 9.011.143,814
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. EVERALDO Área de terra com formato irregular, com extensão média de 382,006 m, apresentando um perímetro de 780,426 m e uma área de 3.057,433 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Everaldo, localizada na zona rural do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte não identificado, ao Leste com a zona urbana de Itaíba, ao oeste com a propriedade do Sr. Everaldo, e ao sul não identificado. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 88,009 674.177,303 9.010.967,665
2-3 295,150 674.183,043 9.010.879,844
3-4 8,666 674.196,374 9.010.584,998
4-5 293,338 674.187,695 9.010.584,659
5-6 87,529 674.175,169 9.010.877,729
6-1 8,31 674.169,361 9.010.965,052
ÁREA 4 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. TONGA Área de terra com formato irregular, com extensão média de 365,918 m, apresentando um perímetro de 749,884 m e uma área de 2.935,502 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Tonga, localizada na zona rural do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte não identificado, ao Leste com a zona urbana de Itaíba, ao oeste com a propriedade do Sr. TONGA, e ao sul Reservatório de Itaíba. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 368,983 674.196,374 9.010.584,998
2-3 8,00 674.019,810 9.010.260,986
3-4 364,534 674.012,791 9.010.264,824
4-1 8,686 674.187,695 9.010.584,659
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 51 .184/2021 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. ADSON LUAN Área de terra com formato irregular, com extensão média de 382,95 m, apresentando um perímetro de 776,65 m e uma área de 1.531,88 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Adson Luan Mendes e Silva, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Adson Luan Mendes e Silva, e ao sul com o acesso principal para cidade de Itaíba vindo pela PE-300. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P48, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 1,98 674.257,0660 9.011.187,4560
2-3 114,75 674.255,6060 9.011.188,7950
3-4 78,11 674.244,6930 9.011.303,0250
4-5 6,07 674.322,6140 9.011.308,4220
5-6 36,07 674.328,6690 9.011.308,8400
6-7 5,95 674.364,7390 9.011.308,8030
7-8 5,89 674.370,6870 9.011.308,7970
8-9 5,90 674.376,5740 9.011.309,1000
9-10 5,89 674.382,4380 9.011.309,7100
10-11 6,00 674.388,2610 9.011.310,6270
11-12 6,11 674.394,1310 9.011.311,8680
12-13 6,10 674.400,1620 9.011.312,8170
13-14 42,05 674.406,2340 9.011.313,4490
14-15 6,11 674.448,2310 9.011.315,6080
15-16 6,11 674.454,3370 9.011.315,9220
16-17 6,10 674.460,4420 9.011.315,9150
17-18 6,10 674.466,5380 9.011.315,5900
18-19 6,00 674.472,6080 9.011.314,9460
19-20 5,89 674.478,5340 9.011.314,0010
20-21 5,90 674.484,3960 9.011.313,3790
21-22 5,90 674.490,2830 9.011.313,0640
22-23 5,90 674.496,1780 9.011.313,0580
23-24 9,96 674.502,0660 9.011.313,3610
24-25 5,65 674.511,9760 9.011.314,3820
25-26 14,05 674.516,3610 9.011.310,8200
26-27 6,13 674.502,3860 9.011.309,3640
27-28 6,10 674.496,2680 9.011.309,0480
28-29 6,10 674.490,1640 9.011.309,0540
29-30 6,11 674.484,0680 9.011.309,3800
30-31 6,00 674.477,9970 9.011.310,0240
31-32 5,90 674.472,0720 9.011.310,9690
32-33 5,89 674.466,2090 9.011.311,5910
33-34 5,90 674.460,3230 9.011.311,9050
34-35 6,00 674.454,4270 9.011.311,9110
35-36 41,95 674.448,4360 9.011.311,6130
36-37 5,90 674.406,5440 9.011.309,4600
37-38 5,89 674.400,6800 9.011.308,8500
38-39 6,00 674.394,8570 9.011.307,9330
39-40 6,10 674.388,9860 9.011.306,6920
40-41 6,10 674.382,9560 9.011.305,7430
41-42 6,11 674.376,8840 9.011.305,1110
42-43 6,05 674.370,7870 9.011.304,7970
43-44 35,93 674.364,7350 9.011.304,8030
44-45 5,93 674.328,8050 9.011.304,8030
45-46 74,00 674.322,8890 9.011.304,4320
46-47 109,11 674.249,0660 9.011.299,3110
47-48 3,72 674.259,4420 9.011.190,6980
48-1 5,18 674.262,1910 9.011.188,1850
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. MANOEL MARTINS Área de terra com formato irregular, com extensão média de 174,34 m, apresentando um perímetro de 358,02 m e uma área de 697,52 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Manoel Martins da Silva, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com o acesso principal para cidade de Itaíba vindo pela PE-300, Leste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Manoel Martins da Silva, e ao sul com a propriedade do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P34, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 2,25 674.280,6530 9.011.171,2590
2-3 4,90 674.282,3090 9.011.169,7400
3-4 10,73 674.282,7770 9.011.164,8660
4-5 12,39 674.282,7600 9.011.154,1400
5-6 4,56 674.282,7400 9.011.141,7500
6-7 14,67 674.282,9800 9.011.137,2000
7-8 22,73 674.283,2100 9.011.122,5300
8-9 17,71 674.283,2860 9.011.099,8000
9-10 8,81 674.283,7500 9.011.082,1000
10-11 12,72 674.283,6500 9.011.073,2900
11-12 6,41 674.283,8800 9.011.060,5700
12-13 17,13 674.284,3900 9.011.054,1800
13-14 7,76 674.284,9400 9.011.037,0600
14-15 3,54 674.284,9800 9.011.029,3000
15-16 17,92 674.284,9680 9.011.025,7640
16-17 10,04 674.283,6200 9.011.007,8900
17-18 4,06 674.282,8500 9.010.997,8800
18-19 10,73 674.278,8110 9.010.997,4940
19-20 17,78 674.279,6320 9.011.008,1940
20-21 3,36 674.280,9690 9.011.025,9210
21-22 7,71 674.280,9800 9.011.029,2790
22-23 16,98 674.280,9400 9.011.036,9850
23-24 6,44 674.280,3950 9.011.053,9570
24-25 12,90 674.279,8830 9.011.060,3750
25-26 8,82 674.279,6500 9.011.073,2770
26-27 17,65 674.279,7500 9.011.082,0930
27-28 22,73 674.279,4900 9.011.099,7460
28-29 14,59 674.279,2100 9.011.122,4740
29-30 4,59 674.278,9820 9.011.137,0630
30-31 12,50 674.278,7400 9.011.141,6480
31-32 10,53 674.278,7600 9.011.154,1460
32-33 3,17 674.278,7770 9.011.164,6780
33-34 4,03 674.278,4740 9.011.167,8300
34-1 5,20 674.275,5010 9.011.170,5560
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. OTACÍLIO RAMOS Área de terra com formato irregular, com extensão média de 439,67 m, apresentando um perímetro de 887,48 m e uma área de 1.758,61 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Manoel Martins da Silva, Leste com a propriedade remanescente do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, Oeste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), e ao sul com a propriedade do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 13,84 674.282,8500 9.010.997,8800
2-3 13,41 674.281,8400 9.010.984,0800
3-4 15,07 674.280,8900 9.010.970,7000
4-5 15,71 674.279,8100 9.010.955,6700
5-6 284,76 674.278,7840 9.010.939,9920
6-7 6,82 674.260,6720 9.010.655,8100
7-8 5,95 674.255,5850 9.010.651,2680
8-9 11,90 674.251,1480 9.010.647,3070
9-10 11,90 674.242,7010 9.010.638,9310
10-11 11,95 674.234,7040 9.010.630,1250
11-12 12,04 674.227,1460 9.010.620,8720
12-13 12,07 674.219,5320 9.010.611,5510
13-14 12,03 674.211,5750 9.010.602,4760
14-15 12,03 674.203,3300 9.010.593,7090
15-16 1,54 674.195,0850 9.010.584,9420
16-17 4,12 674.193,9880 9.010.583,8550
17-18 2,46 674.190,4690 9.010.585,9980
18-19 11,96 674.192,2190 9.010.587,7330
19-20 11,97 674.200,4160 9.010.596,4490
20-21 11,93 674.208,6140 9.010.605,1650
21-22 11,97 674.216,4790 9.010.614,1360
22-23 12,05 674.224,0480 9.010.623,4030
23-24 12,10 674.231,6720 9.010.632,7370
24-25 12,11 674.239,8100 9.010.641,6980
25-26 6,05 674.248,4060 9.010.650,2210
26-27 5,18 674.252,9210 9.010.654,2520
27-28 283,12 674.256,7850 9.010.657,7010
28-29 15,73 674.274,7920 9.010.940,2480
29-30 15,08 674.275,8190 9.010.955,9440
30-31 13,41 674.276,9000 9.010.970,9870
31-32 13,16 674.277,8500 9.010.984,3680
32-1 4,06 674.278,8110 9.010.997,4940
ÁREA 4 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. SEBASTIÃO MARTINS Área de terra com formato irregular, com extensão média de 574,21 m, apresentando um perímetro de 1.156,54 m e uma área de 2.296,83 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, Leste com a propriedade remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, Oeste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), e ao sul com a propriedade remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 4,53 674.193,9880 9.010.583,8550
2-3 6,07 674.190,7750 9.010.580,6680
3-4 6,03 674.186,3180 9.010.576,5480
4-5 52,24 674.181,7470 9.010.572,6080
5-6 54,99 674.142,1780 9.010.538,5050
6-7 91,70 674.087,2990 9.010.542,0600
7-8 52,43 674.066,9360 9.010.452,6490
8-9 130,79 674.015,2790 9.010.461,6280
9-10 67,60 673.963,3620 9.010.341,5830
10-11 27,03 673.949,8420 9.010.275,3450
11-12 52,06 673.936,0660 9.010.252,0870
12-13 20,05 673.983,3790 9.010.230,3710
13-14 4,00 673.991,7440 9.010.248,5960
14-15 24,05 673.995,3800 9.010.246,9270
15-16 60,50 673.985,3460 9.010.225,0670
16-17 30,80 673.930,3610 9.010.250,3050
17-18 67,35 673.946,0580 9.010.276,8040
18-19 134,36 673.959,5260 9.010.342,7900
19-20 51,79 674.012,8580 9.010.466,1080
20-21 91,31 674.063,8790 9.010.457,2410
21-22 56,77 674.084,1560 9.010.546,2720
22-23 50,60 674.140,8050 9.010.542,6020
23-24 5,96 674.179,1360 9.010.575,6380
24-25 5,93 674.183,6540 9.010.579,5320
25-26 3,47 674.188,0080 9.010.583,5580
26-1 4,12 674.190,4690 9.010.585,9980
(Redação dada pelo Decreto nº 52.169 /2022)