Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.196/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.913.010,94 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 51.196, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.913.010,94 em favor da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.913.010,94 (dois milhões, novecentos e treze mil, dez reais e noventa e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 2.852.510,94 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dez reais e noventa e quatro centavos), na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", e o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), na fonte de recursos "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 46.500,00

Secretaria de Defesa Social

4.4.90.00 - Investimentos 0102 46.500,00

Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 14.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 14.000,00

Atividade: 06.181.0923.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos 2.852.510,94

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.852.510,94

TOTAL 2.913.010,94

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 60.500,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 60.500,00

Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao 2.852.510,94

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.852.510,94

TOTAL 2.913.010,94

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.