Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.202/2021

Dispõe sobre a transferência para a empresa CMPQ IGARASSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, dos estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 25.135, de 27 de janeiro de 2003, e nº 26.352, de 30 de janeiro de 2004, à empresa CIA AGRO INDUSTRIAL IGARASSU LTDA, posteriormente transferidos pelos Decretos nº 34.534, de 20 de janeiro de 2010, e nº 36.443, de 19 de abril de 2011, para a empresa PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, atualmente denominada COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, por motivo de incorporação.

DECRETO Nº 51.202, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência para a empresa CMPQ IGARASSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, dos estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 25.135 , de 27 de janeiro de 2003, e nº 26.352 , de 30 de janeiro de 2004, à empresa CIA AGRO INDUSTRIAL IGARASSU LTDA, posteriormente transferidos pelos Decretos nº 34.534 , de 20 de janeiro de 2010, e nº 36.443 , de 19 de abril de 2011, para a empresa PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, atualmente denominada COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, por motivo de incorporação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 126ª reunião do referido Comitê, realizada em 5 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a incorporação da empresa COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A pela empresa CMPQ IGARASSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, conforme ata da assembleia de acionistas, realizada em 1º de março de 2021, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em 29 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a empresa CMPQ IGARASSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, estabelecida na Rodovia PE 041, km 06, Galpão 1B, Araripe, Igarassu - PE, com CNPJ nº 30.653.585/0001-00 e CACEPE nº 0935254-60, incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 25.135 , de 27 de janeiro de 2003 e nº 26.352 , de 30 de janeiro de 2004, à empresa CIA AGRO INDUSTRIAL IGARASSU LTDA, posteriormente transferidos pelos Decretos nº 34.534 , de 20 de janeiro de 2010 e nº 36.443 , de 19 de abril de 2011, para a empresa PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, atualmente denominada COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, com CNPJ nº 60.398.138/0012-75 e CACEPE nº 0379607-84.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 25.135 , de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa CMPQ IGARASSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, estabelecida na Rodovia PE 041, km 06, Galpão 1B, Araripe, Igarassu - PE, com CNPJ nº 30.653.585/0001-00 e CACEPE nº 0935254-60, o estímulo que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (AC)

..."

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 26.352 , de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa CMPQ IGARASSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, estabelecida na Rodovia PE 041, km 06, Galpão 1B, Araripe, Igarassu - PE, com CNPJ nº 30.653.585/0001-00 e CACEPE nº 0935254-60, o estímulo que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (AC)

..."

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25135/2003 de 27/01/2003

Decreto nº 26352/2004 de 30/01/2004