Decreto nº 51.208/2021
Introduz alterações no Decreto nº 36.214, de 16 de fevereiro de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA. EPP.
DECRETO Nº 51.208, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Introduz alterações no Decreto nº 36.214 , de 16 de fevereiro de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA. EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 126ª Reunião do referido Comitê, realizada em 5 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.214 , de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA. EPP, estabelecida na Av. Governador Eraldo Gueiros Leite, nº 20, Galpão 3-A e 3-B, Distrito Industrial, Abreu e Lima - PE, com CNPJ/MF nº 12.698.185/0001-39 e CACEPE nº 0423514-21, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados: embalagens de plástico - NBM/SH 3923.30.90; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36214/2011 de 16/02/2011