Decreto nº 51.251/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 243.122,52 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.
DECRETO Nº 51.251, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 243.122,52 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 243.122,52 (duzentos e quarenta e três mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 243.122,52 (duzentos e quarenta e três mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade: 20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do 243.122,52
Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 243.122,52
TOTAL 243.122,52
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 243.122,52
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 243.122,52
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 243.122,52
1.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 243.122,52
1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 243.122,52
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 243.122,52
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00
LICENÇA PRÉVIA - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00
LICENÇA DE OPERAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00
AUTORIZAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00
TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 243.122,52
Taxas pelo Poder de Polícia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.