Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.253/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Bonança, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

DECRETO Nº 51.253, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Bonança, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situada no distrito de Bonança, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destinar-se à implantação de polo industrial situado na Região de Desenvolvimento denominada Metropolitana, no Município de Bonança, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico, existente e arquivado na Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER.

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a respectiva desapropriação, de forma amigável ou judicial.

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou de entidade a esta vinculada, que incorporará ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Fazenda Veneza - Desmembrada

Proprietário: ONDUNORTE - CIA de Papéis e Papelão Ondulado do Norte CNPJ: 10.808.699/0001-74

Matrícula: 853 Comarca: Moreno

Município: Moreno UF: PE

Área Total: 100,0000 ha; Perímetro: 5.065,57 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Nº 104.219,79m e E 259.557,00m; deste segue confrontando com a Área Remanescente da Fazenda Veneza, com azimute de 148º20`25" por uma distância de 31,29m até o vértice P-02, de coordenadas Nº 104.193,16m e E 259.573,42m; deste segue, com azimute de 155º8`29" por uma distância de 20,91m até o vértice P-03, de coordenadas Nº 104.174,18m e E 259.582,21m; deste segue, com azimute de 165º57`23" por uma distância de 41,95m até o vértice P-04, de coordenadas Nº 104.133,48m e E 259.592,39m; deste segue, com azimute de 163º5`00" por uma distância de 21,05m até o vértice P-05, de coordenadas Nº 104.113,35m e E 259.598,52m; deste segue, com azimute de 168º38`39" por uma distância de 29,34m até o vértice P-06, de coordenadas Nº 104.084,58m e E 259.604,30m; deste segue, com azimute de 166º17`27" por uma distância de 78,56m até o vértice P-07, de coordenadas Nº 104.008,27m e E 259.622,91m; deste segue, com azimute de 145º5`42" por uma distância de 54,98m até o vértice P-08, de coordenadas Nº 103.963,17m e E 259.654,38m; deste segue, com azimute de 156º53`58" por uma distância de 20,01m até o vértice P-09, de coordenadas Nº 103.944,77m e E 259.662,23m; deste segue, com azimute de 157º55`32" por uma distância de 23,30m até o vértice P-10, de coordenadas Nº 103.923,18m e E 259.670,98m; deste segue, com azimute de 164º6`02" por uma distância de 31,09m até o vértice P-11, de coordenadas Nº 103.893,28m e E 259.679,50m; deste segue, com azimute de 165º13`08" por uma distância de 549,27m até o vértice P-12, de coordenadas Nº 103.362,18m e E 259.819,63m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da RFFSA, com azimute de 257º38`51" por uma distância de 226,73m até o vértice GLH-V-08986, de coordenadas Nº 103.313,68m e E 259.598,15m; deste segue, com azimute de 256º56`52" por uma distância de 403,38m até o vértice GLH-V-08987, de coordenadas Nº 103.222,58m e E 259.205,19m; deste segue, com azimute de 257º5`04" por uma distância de 151,04m até o vértice GLH-P-19065, de coordenadas Nº 103.188,82m e E 259.057,97m; deste segue confrontando com o Perímetro Urbano da Distrito de Bonança, com azimute de 349º6`36" por uma distância de 23,82m até o vértice GLH-P-19066, de coordenadas Nº 103.212,21m e E 259.053,47m; deste segue, com azimute de 345º25`30" por uma distância de 37,21m até o vértice GLH-V-08988, de coordenadas Nº 103.248,22m e E 259.044,11m; deste segue, com azimute de 349º39`36" por uma distância de 37,47m até o vértice GLH-V-08989, de coordenadas Nº 103.285,08m e E 259.037,38m; deste segue, com azimute de 348º25`27" por uma distância de 33,11m até o vértice GLH-V-08990, de coordenadas Nº 103.317,52m e E 259.030,74m; deste segue, com azimute de 338º28`07" por uma distância de 32,66m até o vértice GLH-V-08991, de coordenadas Nº 103.347,90m e E 259.018,75m; deste segue, com azimute de 349º3`35" por uma distância de 34,97m até o vértice GLH-V-08992, de coordenadas Nº 103.382,23m e E 259.012,11m; deste segue, com azimute de 357º40`22" por uma distância de 25,72m até o vértice GLH-V-08993, de coordenadas Nº 103.407,93m e E 259.011,07m; deste segue, com azimute de 352º34`25" por uma distância de 19,81m até o vértice GLH-V-08994, de coordenadas Nº 103.427,57m e E 259.008,51m; deste segue, com azimute de 345º10`39" por uma distância de 25,45m até o vértice GLH-V-08995, de coordenadas Nº 103.452,17m e E 259.002,00m; deste segue, com azimute de 342º23`58" por uma distância de 25,03m até o vértice GLH-V-08996, de coordenadas Nº 103.476,03m e E 258.994,43m; deste segue, com azimute de 337º24`34" por uma distância de 25,54m até o vértice GLH-V-08997, de coordenadas Nº 103.499,61m e E 258.984,62m; deste segue, com azimute de 339º58`50" por uma distância de 32, até o vértice GLH-V-08998, de coordenadas Nº 103.530,49m e E 258.973,37m; deste segue, com azimute de 333º3`55" por uma distância de 42,14m até o vértice GLH-V-08999, de coordenadas Nº 103.568,06m e E 258.954,28m; deste segue, com azimute de 330º58`41" por uma distância de 23,25m até o vértice GLH-V-09000, de coordenadas Nº 103.588,39m e E 258.943,00m; deste segue, com azimute de 340º25`46" por uma distância de 13,88m até o vértice GLH-V-09001, de coordenadas Nº 103.601,47m e E 258.938,35m; deste segue, com azimute de 251º57`28" por uma distância de 6,32m até o vértice GLH-P-19067, de coordenadas Nº 103.599,51m e E 258.932,34m; deste segue, com azimute de 338º58`55" por uma distância de 27,01m até o vértice GLH-P-19068, de coordenadas Nº 103.624,72m e E 258.922,65m; deste segue, com azimute de 335º32`17" por uma distância de 91,20m até o vértice GLH-P-19069, de coordenadas Nº 103.707,73m e E 258.884,89m; deste segue, com azimute de 320º24`29" por uma distância de 144,04m até o vértice GLH-P-19070, de coordenadas Nº 103.818,73m e E 258.793,09m; deste segue, com azimute de 241º23`43" por uma distância de 21,56m até o vértice GLH-P-19071, de coordenadas Nº 103.808,40m e E 258.774,16m; deste segue, com azimute de 240º55`55" por uma distância de 51,32m até o vértice GLH-P-19072, de coordenadas Nº 103.783,47m e E 258.729,31m; deste segue, com azimute de 241º18`20" por uma distância de 103,76m até o vértice GLH-P-19073, de coordenadas Nº 103.733,65m e E 258.638,29m; deste segue, com azimute de 251º33`54" por uma distância de 50,09m até o vértice GLH-P-19074, de coordenadas Nº 103.717,81m e E 258.590,77m; deste segue, com azimute de 250º38`05" por uma distância de 63,69m até o vértice GLH-P-19075, de coordenadas Nº 103.696,69m e E 258.530,68m; deste segue, com azimute de 263º24`22" por uma distância de 22,37m até o vértice GLH-P-19076, de coordenadas Nº 103.694,12m e E 258.508,46m; deste segue, com azimute de 248º57`10" por uma distância de 59,78m até o vértice GLH-P-19077, de coordenadas Nº 103.672,65m e E 258.452,66m; deste segue, com azimute de 252º29`23" por uma distância de 22,73m até o vértice GLH-P-19078, de coordenadas Nº 103.665,81m e E 258.430,98m; deste segue, com azimute de 252º0`49" por uma distância de 53,84m até o vértice GLH-P-19079, de coordenadas Nº 103.649,18m e E 258.379,77m; deste segue, com azimute de 260º58`25" por uma distância de 298,90m até o vértice GLH-P-19080, de coordenadas Nº 103.602,29m e E 258.084,57m; deste segue confrontando pela Estrada Carroçável, com azimute de 349º49`22" por uma distância de 374,54m até o vértice P-13, de coordenadas Nº 103.970,94m e E 258.018,39m; deste segue, com azimute 80º48`45" por uma distância de 1.558,60m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.