Decreto nº 51.263/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 51.263, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º será destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE.06.10), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe, Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 47.809 de 19 de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra contida na Rua Joaquim Ribeiro, em Caxangá, Freguesia da Várzea, localizada no município de Recife/PE.
A área solicitada para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto possui 55.330,01 m² de área e perímetro de 1033,33 m. Inicia a descrição deste perímetro no vértice P01 de coordenadas E=283.698,00 e N=9.112.653,00; deste segue com ângulo interno de 149º32`53" e distância de 241,23 m; chega-se ao ponto P02 de coordenadas E=283.762,00 e N=9.112.550,00; deste segue com ângulo interno 147º57`47" e distância 169,14 m; chega-se ao ponto P03 de confrontando E=283.808,00 e N=9.112.479,00; deste segue com ângulo interno 49º32`42" e distância de 187,19 m; chega-se ao ponto P04 de coordenadas E=283.874,00 e N=9.112.547,00; deste segue ângulo interno de 129º44`49" e distância 11,13 m; chega-se ao ponto P05 de coordenadas E=283.884,00 e N=9.112.540,00; deste segue com ângulo interno 40º37`8" e distância 83,72 m; chega-se ao ponto P06 de coordenadas E=283.938,00 e N=9.112.603,00; deste segue com ângulo interno 43º16`52" e distância 183,84 m; chega-se ao ponto P07 de coordenadas E=284.022,00 e N=9.112.694,00; deste segue com ângulo interno 42º45`25" e distância 87,17 m; chega-se ao ponto P08 de coordenadas E=284.094,00 e N=9.112.773,00; deste segue com ângulo interno 281º11`20" e distância 94,04 m; chega-se ao ponto P09 de coordenadas E=284.043,00 e N=9.112.767,00; deste segue chega-se ao ponto P10 de coordenadas E=283.947,00 e N=9.112.776,00; deste segue com ângulo interno 287º50`17"e distância 14,90 m; chega-se ao ponto P11 de coordenadas E=283.933,00 e N=9.112.781,00; deste segue com ângulo interno 243º40`19" e distância 234,35 m; chega-se ao ponto P12 de coordenadas E=283.723,00 e N=9.112.677,00; deste segue com ângulo interno 225º17`35" e distância 34,54 m; chega-se ao marco P01, onde teve início essa descrição.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação/GPS Base IBGE 93110 Recife, de coordenadas E=284931,043 e N=9109554,895, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 33, tendo o Datum SIRGAS/2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Tabela 1: Coordenadas UTM - Distâncias
Vértice Distâncias (m) Azimute Coordenadas UTM
De Para VERDADEIRO Leste Norte
P01 241,23 149º32`53" 283698.00 9112653.00
P02
P02 169,14 147º57`47" 283762.00 9112550.00
P03
P03 187,19 49º32`42" 283808.00 9.085.428,39
P04
P04 11,13 129º44`49" 283874.00 9112547.00
P05
P05 83,72 40º37`8" 283884.00 9112540.00
P06
P06 183,84 43º16`52" 283938.00 9112603.00
P07
P07 87,17 42º45`25" 284022.00 9112694.00
P08
P08 131,15 277º48`47" 284094.00 9112773.00
P09
P09 19,38 279º41`24" 283957.00 9112792.00
P10
P10 14,9 287º50`17" 283947.00 9112776.00
P11
P11 234,35 243º40`19" 283933.00 9112781.00
P12
P12 34,54 225º17`35" 283723.00 9112677.00
P01
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47809/2019 de 19/08/2019