Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.265/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Tupanatinga e de Ibimirim, neste Estado.

DECRETO Nº 51.265, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Tupanatinga e de Ibimirim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Tupanatinga e de Ibimirim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de uma Adutora Enterrada, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 7, em trecho entre os Municípios de Tupanatinga e Ibimirim, neste Estado.

Parágrafo único. As áreas referidas no caput encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO - SR. IDELFONSO MANOEL DE MACÊDO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 41,65 m, apresentando um perímetro de 249,36 m e uma área de 3.325,66 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente do Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, ao Leste com a propriedade do Sr. José Alexandre da Silva, ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, e ao sul com a faixa de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 8,36 681.273,7258 9.032.953,8854

2-3 74,66 681.276,1707 9.032.961,8800

3-4 41,58 681.298,0033 9.033.033,2718

4-5 74,84 681.332,9379 9.033.010,7283

5-6 8,32 681.311,0518 9.032.939,1618

6-7 34,36 681.308,6200 9.032.931,2100

7-1 7,26 681.279,7500 9.032.949,8400

ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. IDELFONSO MANOEL DE MACÊDO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 156,81 m, apresentando um perímetro de 329,01 m e uma área de 1.246,40 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente do Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, ao Leste com a propriedade remanescente do Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, ao oeste com a propriedade do Sr. Edivanio, e ao sul com a faixa de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 128,20 681.145,2595 9.033.048,1929

2-3 28,61 681.252,2512 9.032.977,5753

3-4 8,36 681.276,1707 9.032.961,8800

4-5 26,71 681.273,7258 9.032.953,8854

5-6 127,97 681.251,3900 9.032.968,5400

6-1 9,17 681.144,5990 9.033.039,0500

ÁREA 3 - DESAPROPRIAÇÃO - SR. VALMIR DE ARAÚJO SILVA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 20,13 m, apresentando um perímetro de 94,12 m e uma área de 541,07 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Valmir de Araújo Silva, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Valmir de Araújo Silva, e ao Sul com a faixa de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 8,01 681.038,4985 9.033.116,2209

2-3 18,57 681.043,4075 9.033.122,5493

3-4 19,96 681.054,7824 9.033.137,2222

4-5 19,50 681.070,5355 9.033.124,9720

5-6 8,01 681.058,6472 9.033.109,5142

6-1 20,09 681.053,7670 9.033.103,1688

(Planta POT-70-PE-740-DE-1069)

ÁREA 4 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. VALMIR DE ARAÚJO SILVA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 125,47 m, apresentando um perímetro de 275,27 m e uma área de 965,30 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Valmir de Araújo Silva, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com a propriedade remanescente do Sr. Valmir de Araújo Silva, ao Oeste com a propriedade Sr. José Alexandre da Silva, e ao Sul com a faixa de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 53,80 681.380,0581 9.032.891,0485

2-3 21,34 681.423,5148 9.032.859,3258

3-4 27,44 681.440,6587 9.032.846,6163

4-5 5,07 681.462,2546 9.032.829,6879

5-6 26,00 681.466,4179 9.032.826,7941

6-7 30,04 681.482,1685 9.032.806,1035

7-8 27,57 681.457,5000 9.032.823,2500

8-9 15,76 681.435,8000 9.032.840,2600

9-10 60,16 681.423,1600 9.032.849,6800

10-11 2,85 681.374,5700 9.032.885,1500

11-1 5,22 681.376,3300 9.032.887,3900

(Planta POT-70-PE-740-DE-1061)

2.5. ÁREA 5 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. VALMIR DE ARAÚJO SILVA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 60,40 m, apresentando um perímetro de 135,97 m e uma área de 471,25 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Valmir de Araújo Silva, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente do Sr. Valmir de Araújo Silva, ao Leste com a propriedade do Sr. Edivanio, ao Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Valmir de Araújo Silva, e ao Sul com a faixa de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P5, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 55,66 681.058,6472 9.033.109,5142

2-3 2,11 681.103,7607 9.033.076,9138

3-4 8,25 681.103,8400 9.033.074,8100

4-5 51,92 681.104,1379 9.033.066,7726

5-1 8,01 681.053,7670 9.033.103,1688

(Planta POT-70-PE-740-DE-1065)

ÁREA 6 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. VALMIR DE ARAÚJO SILVA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 63,79 m, apresentando um perímetro de 139,72 m e uma área de 482,32 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Valmir de Araújo Silva, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com a propriedade remanescente do Sr. Valmir de Araújo Silva, ao Oeste com a propriedade do Sr. Antônio Henrique da Silva, e ao Sul com a faixa de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 63,79 681.994,6249 9.033.163,6483

2-3 8,01 681.043,4075 9.033.122,5493

3-4 56,78 681.038,4985 9.033.116,2209

4-1 11,14 681.994,8300 9.033.152,5100

ÁREA 7 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. ALMÉRIO MAGALHÃES CAVALCANTI

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 70,65 m, apresentando um perímetro de 153,66 m e uma área de 424,38 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Almério Magalhães Cavalcanti, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da VPE-290, ao Leste com a propriedade do Sr. José Enoque da Silva, ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Almério Magalhães Cavalcanti e ao Sul com a propriedade remanescente do Sr. Almério Magalhães Cavalcanti. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 70,65 680.832,3743 9.033.286,9452

2-3 5,77 680.884,9775 9.033.239,7765

3-4 70,88 680.881,5218 9.033.235,1549

4-1 6,36 680.828,3484 9.033.282,0212

ÁREA 8 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. JOSÉ ENOQUE DA SILVA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 37,14 m, apresentando um perímetro de 82,17 m e uma área de 147,75 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Enoque da Silva, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da VPE-290, ao Leste com a propriedade remanescente do Sr. José Enoque da Silva, ao oeste com a propriedade Sr. Almério Magalhães Cavalcanti e ao sul com a propriedade remanescente do Sr. José Enoque da Silva. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 37,14 680.883,9015 9.033.238,3375

2-3 4,00 680.911,8169 9.033.213,8353

3-4 37,06 680.909,3522 9.033.210,6870

4-1 3,97 680.881,5213 9.033.235,1543

ÁREA 9 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 111,35 m, apresentando um perímetro de 241,75 m e uma área de 888,92 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Antônio Henrique da Silva, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente do Sr. Antônio Henrique da Silva, ao Leste com a propriedade do Sr. Valmir de Araújo Silva, ao Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Antônio Henrique da Silva, e ao Sul com a faixa de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 37,57 680.913,8804 9.033.234,9558

2-3 70,23 680.942,3708 9.033.210,4586

3-4 11,03 680.994,6293 9.033.160,5427

4-5 70,73 680.994,8299 9.033.152,5100

5-6 44,18 680.942,3300 9.033.199,9100

6-1 8,00 680.908,8498 9.033.228,7294

ÁREA 10 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. JOÃO FAUSTINO DA SILVA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 76,01 m, apresentando um perímetro de 215,60 m e uma área de 789,23 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. João Faustino da Silva, localizada na zona rural do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Espólio de Irandi Elias Valença, ao Leste com Estrada Vicinal, ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. João Faustino da Silva, e ao sul com a propriedade do Sr. Pedro Faustino da Silva. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 72,69 675.061,0000 9.032.743,6000

2-3 23,41 675.118,7300 9.032.787,7700

3-4 8,03 675.115,6900 9.032.810,9800

4-5 27,35 675.123,7100 9.032.811,3500

5-6 76,01 675.127,2700 9.032.784,2300

6-1 8,11 675.066,9000 9.032.738,0400

ÁREA 11 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. JOSÉ PEDRO DA SILVA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 63,92 m, apresentando um perímetro de 161,11 m e uma área de 894,53 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Pedro da Silva, localizada na zona rural do Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente do Sr. José Pedro da Silva, ao Leste com a propriedade do Sr. Manoel José da Silva, ao oeste com a propriedade Sr. Luiz Alves Feitoza, e ao sul com a Estrada Vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE NORTE

1-2 65,69 673.842,8200 9.032.501,8500

2-3 10,44 673.906,5100 9.032.522,6900

3-4 62,12 673.899,7000 9.032.505,7400

4-1 8,59 673.841,9400 9.032.486,8300

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.