Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.266/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Vicente Ferrer, neste Estado.

DECRETO Nº 51.266, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Vicente Ferrer, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra, com as benfeitorias nela porventura existentes, situada no Município de São Vicente Ferrer, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º será destinada à adequação da implantação da via existente, bem como à pavimentação da rodovia vicinal no trecho entre a PE-089 (São Vicente Ferrer) e o Distrito Chã do Esquecido, com extensão de 5,50 km, no Município de Município de São Vicente Ferrer, neste Estado.

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com extensão de 5,50 Km (cinco vírgula cinquenta quilômetros), iniciando no acesso ao Entrocamento da PE-089, estaca inicial 0+0,00m, no Município de São Vicente Ferrer e terminando no distrito de Chã do esquecido, estaca final 275+0,00m, no Município de São vicente Ferrer, neste estado, com largura de 40,00m (Quarenta metros), sendo 20,00m (Vinte metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.