Decreto nº 51.271/2021
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa NORTE SUL PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
DECRETO Nº 51.271, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa NORTE SUL PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO a Resolução nº 139, de 9 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 057/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 078, de 9 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa NORTE SUL PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Remanso, nº 580, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 10.295.021/0001-35 e CACEPE nº 0370607-91, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
Art. 1º Fica concedido para a empresa NORTE SUL PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Remanso, nº 580, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 10.295.021/0001-35 e CACEPE nº 0370607-91, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 52.186 /2022) I - natureza do projeto: ampliação; II - enquadramento do projeto: central de distribuição; III - produtos beneficiados: junta líquida p/baixa temperatura - NBM/SH 3506.10.90; junta líquida p/alta temperatura - NBM/SH 3506.9110; junta líquida c/silicone - NBM/SH 3506.99.00; correias 121/29mm - NBM/SH 3926.90.21; correias 167/25mm - NBM/SH 4010.31.00; correias 121/21mm - NBM/SH 4010.32.00; correias 162/25mm - NBM/SH 4010.33.00; correias 171/25mm - NBM/SH 4010.35.00; kit correia 163/20mm com tensor - NBM/SH 4010.36.00; correias 118/16mm - NBM/SH 4010.39.00; retentor - NBM/SH 4016.93.00; motor gasolina completo - 4 cilindros - NBM/SH 8407.90.00; bielas do motor gás. - NBM/SH 8409.91.11; cabeçote motor - NBM/SH 8409.91.12; válvulas adm/desc. - NBM/SH 8409.91.14; anéis de segmento do motor gás - NBM/SH 8409.91.16; guia de válvula - NBM/SH 8409.91.17; pistão com anéis - NBM/SH 8409.91.20; camisa de cilindro motor gás. - NBM/SH 8409.91.30; corpo de borboleta - NBM/SH 8409.91.40; eixo balancim comando duplo - NBM/SH 8409.91.90; guia de válvula - NBM/SH 8409.99.17; kit para motor - NBM/SH 8409.99.29; camisa de cilindro motor flex - NBM/SH 8409.99.30; bielas do motor - diesel - NBM/SH 8409.99.49; porta injetor - NBM/SH 8409.99.61; bico injetor - NBM/SH 8409.99.69; anéis de segmento do compressor de ar - NBM/SH 8409.99.79; eixo balancim comando simples - NBM/SH 8409.99.90; tucho de válvula - NBM/SH 8409.99.99; eixo comando válvulas duplo - diesel - NBM/SH 8413.10.20; eixo comando válvulas simples - gás - NBM/SH 8413.10.30; eixo comando válvulas duplo - gás - NBM/SH 8413.10.50; eixo comando válvulas simples diesel - NBM/SH 8413.10.90; bomba óleo - NBM/SH 8413.30.00; bomba combustível - gás. - NBM/SH 8413.30.10; corrente distribuição comando dupla - NBM/SH 8413.30.30; bomba água - NBM/SH 8413.30.90; bomba combustível flex - NBM/SH 8413.30.90; turbina - NBM/SH 8414.80.21; anéis do compressor com duplo cilindro - NBM/SH 8414.90.32; elemento filtrante papel - NBM/SH 8421.21.00; elemento filtrante brindado - NBM/SH 8421.23.00; guia de válvula - NBM/SH 8421.29.90; elemento filtrante combustível - flex - NBM/SH 8421.29.90; elemento filtro de ar motor - NBM/SH 8421.31.00; elemento filtro de ar cabine - NBM/SH 8421.39.90; elemento filtro do ar-condicionado - NBM/SH 8421.99.10; elemento filtrante combustível - gás - NBM/SH 8421.99.99; bico injetor combustível - NBM/SH 8424.99.61; correias em "V" - lisa - NBM/SH 8459.39.00; válvula eletromagnética (solenóide) - NBM/SH 8481.80.92; atuador de freio - NBM/SH 8481.80.99; atuador de marcha lenta - NBM/SH 8481.80.99; virabrequim - NBM/SH 8483.10.19; bronzinas bielas - NBM/SH 8483.30.29; bucha eixo comando - NBM/SH 8483.30.90; tensor - NBM/SH 8483.50.90; corrente distribuição simples - NBM/SH 8483.90.00; junta cabeçote - NBM/SH 8484.10.00; junta lateral do motor - NBM/SH 8484.20.00; jogo de junta motor parte superior - NBM/SH 8484.90.00; vela de ignição - NBM/SH 8511.10.00; bobina de ignição - NBM/SH 8511.30.20; sensor de temperatura - óleo - NBM/SH 8533.40.11; sensor posição de borboleta - NBM/SH 8533.40.91; interruptor temperatura água - NBM/SH 8536.41.00; sensor de rotação da polia - NBM/SH 8543.20.00; cabo de vela de ignição - NBM/SH 8544.30.00; kit de embreagem - NBM/SH 8708.93.00; bucha biela - NBM/SH 8708.99.90; sensor de temperatura gases - NBM/SH 9025.90.90; sensor de nível combustível - NBM/SH 9026.10.29; sensor de pressão de óleo - NBM/SH 9026.20.90; medidor de massa de ar - NBM/SH 9026.80.00; sonda lambda - NBM/SH 9027.10.00; sensor de rotação do volante - NBM/SH 9031.80.99; e sensor de temperatura ar - NBM/SH 9032.89.82; III - produtos beneficiados: junta líquida p/baixa temperatura - NCM 3506.10.90; junta líquida p/alta temperatura - NCM 3506.9110; junta líquida c/silicone - NCM 3506.99.00; correias 121/29mm - NCM 3926.90.21; correias 167/25mm - NCM 4010.31.00; correias 121/21mm - NCM 4010.32.00; correias 162/25mm - NCM 4010.33.00; correias 171/25mm - NCM 4010.35.00; kit correia 163/20mm com tensor - NCM 4010.36.00; correias 118/16mm - NCM 4010.39.00; retentor - NCM 4016.93.00; motor gasolina completo - 4 cilindros - NCM 8407.90.00; bielas do motor gás. - NCM 8409.91.11; cabeçote motor - NCM 8409.91.12; válvulas adm/desc. - NCM 8409.91.14; anéis de segmento do motor gás - NCM 8409.91.16; guia de válvula - NCM 8409.91.17; pistão com anéis - NCM 8409.91.20; camisa de cilindro motor gás. - NCM 8409.91.30; corpo de borboleta - NCM 8409.91.40; eixo balancim comando duplo - NCM 8409.91.90; guia de válvula - NCM 8409.99.17; kit para motor - NCM 8409.99.29; camisa de cilindro motor flex - NCM 8409.99.30; bielas do motor - diesel - NCM 8409.99.49; porta injetor - NCM 8409.99.61; bico injetor - NCM 8409.99.61; anéis de segmento do compressor de ar - NCM 8409.99.79; eixo balancim comando simples - NCM 8409.99.91; tucho de válvula - NCM 8409.99.99; eixo comando válvulas duplo - diesel - NCM 8483.10.20; eixo comando válvulas simples - gas - NCM 8483.10.30; eixo comando válvulas duplo - gas - NCM 8483.10.50; eixo comando válvulas simples diesel - NCM 8483.10.90; bomba óleo - NCM 8413.30.00; bomba combustível - gás. - NCM 8413.30.10; corrente distribuição comando dupla - NCM 8413.30.30; bomba água - NCM 8413.30.90; bomba combustível flex - NCM 8413.30.90; turbina - NCM 8414.80.21; anéis do compressor com duplo cilindro - NCM 8414.90.32; elemento filtrante papel - NCM 8421.21.00; elemento filtrante brindado - NCM 8421.23.00; guia de válvula - NCM 8421.29.90; elemento filtrante combustível - flex - NCM 8421.29.90; elemento filtro de ar motor - NCM 8421.31.00; elemento filtro de ar cabine - NCM 8421.39.90; elemento filtro do ar-condicionado - NCM 8421.99.10; elemento filtrante combustível - gás - NCM 8421.99.99; bico injetor combustível - NCM 8424.99.61; correias em "V" - lisa - NCM 8459.39.00; válvula eletromagnética (solenóide) - NCM 8481.80.92; atuador de freio - NCM 8481.80.99; atuador de marcha lenta - NCM 8481.80.99; virabrequim - NCM 8483.10.19; bronzinas bielas - NCM 8483.30.29; bucha eixo comando - NCM 8483.30.90; tensor - NCM 8483.50.90; corrente distribuição simples - NCM 8483.90.00; junta cabeçote - NCM 8484.10.00; junta lateral do motor - NCM 8484.20.00; jogo de junta motor parte superior - NCM 8484.90.00; vela de ignição - NCM 8511.10.00; bobina de ignição - NCM 8511.30.20; sensor de temperatura - óleo - NCM 8533.40.11; sensor posição de borboleta - NCM 8533.40.91; interruptor temperatura água - NCM 8536.41.00; sensor de rotação da polia - NCM 8543.20.00; cabo de vela de ignição - NCM 8544.30.00; kit de embreagem - NCM 8708.93.00; bucha biela - NCM 8708.99.90; sensor de temperatura gases - NCM 9025.90.90; sensor de nível combustível - NCM 9026.10.29; sensor de pressão de óleo - NCM 9026.20.90; medidor de massa de ar - NCM 9026.80.00; sonda lambda - NCM 9027.10.00; sensor de rotação do volante - NCM 9031.80.99; e sensor de temperatura ar - NCM 9032.89.82; (Redação dada pelo Decreto nº 52.186 /2022) IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre: a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais; VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.295.021, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados: I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO