Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.273/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.057.600,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

DECRETO Nº 51.273, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.057.600,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 1.057.600,00 (um milhão, cinquenta e sete mil e seiscentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 1.057.600,00 (um milhão, cinquenta e sete mil e seiscentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

Atividade: 04.122.0064.4718 - Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília 120.300,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 120.300,00

Atividade: 04.122.0452.4017 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Casa Civil 20.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00

Atividade: 04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil 217.200,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 217.200,00

Atividade: 04.392.1045.2149 - Dinamização do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano 700.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 200.100,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 500.000,00

TOTAL 1.057.600,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

Op. Especial: 28.843.0146.4496 - Inversões em Participação Societária da PERPART 1.057.600,00

4.5.91.00 - Inversões Financeiras 0101 1.057.600,00

TOTAL 1.057.600,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.