Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.298/2021

Renova a titulação do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA como Organização Social.

DECRETO Nº 51.298, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Renova a titulação do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA como Organização Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 002/2021, de 28 de julho de 2021, aprovou o referido pleito, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.035.073/0001-03, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.296 , de 8 de janeiro de 2004.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26296/2004 de 08/01/2004