Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.315/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 16.342.353,46 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

DECRETO Nº 51.315, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 16.342.353,46 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 16.342.353,46 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 16.342.353,46 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

Atividade: 15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região 6.342.353,46

Metropolitana do Recife - CTM

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.342.353,46

Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR 10.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.000.000,00

TOTAL 16.342.353,46

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 16.342.353,46

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.342.353,46

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 16.342.353,46

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 16.342.353,46

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 16.342.353,46

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 16.342.353,46

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 16.342.353,46

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.