Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.320/2021

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 518.104,99 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

DECRETO Nº 51.320, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 518.104,99 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 518.104,99 (quinhentos e dezoito mil, cento e quatro reais e noventa e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de 19.449,06 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos) e na fonte de recursos "0102-Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 498.655,93 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de agosto de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Op. Especial: 23.846.0444.3091 - Encargos Gerais da Secretaria de Turismo e Lazer 250.000,00

4.4.20.00 - Investimentos 0102 250.000,00

Projeto: 23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo 268.104,99

4.4.90.00 - Investimentos 0101 19.449,06

4.4.90.00 - Investimentos 0102 248.655,93

TOTAL 518.104,99

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 498.655,93

4.4.90.00 - Investimentos 0102 498.655,93

Atividade: 27.695.0925.3895 - Manutenção da Infraestrutura para Lazer e Turismo 19.449,06

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 19.449,06

TOTAL 518.104,99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.