Decreto nº 51.323/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.259.051,47 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 51.323, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.259.051,47 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.259.051,47 (dez milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 10.259.051,47 (dez milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 24.387,23
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 24.387,23
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 6.613.461,95
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.613.461,95
Atividade: 06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 2.520.687,38
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.520.687,38
Atividade: 06.181.0923.3055 - Dinamização das Ações do Centro Integrado de Operações de 143.321,21
Defesa Social - CIODS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 143.321,21
Atividade: 06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas 884.920,43
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 884.920,43
Atividade: 06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança 72.273,27
Pública
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 72.273,27
TOTAL 10.259.051,47
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao 10.259.051,47
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 10.259.051,47
TOTAL 10.259.051,47
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.