Decreto nº 51.327/2021
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 51.327, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o falecimento, em 6 de setembro de 2021, do arquiteto, urbanista, pesquisador e professor JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES;
CONSIDERANDO que desempenhou notável papel na vida intelectual pernambucana e brasileira, tendo integrado importantes instituições, a exemplo do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano - IAHGP, da Academia Pernambucana de Letras - APL e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB, além de haver publicado dezenas de livros e centenas de textos científicos e literários;
CONSIDERANDO sua admirável trajetória profissional, que deixou importante legado em diversas instituições, entre as quais a Universidade Federal de Pernambuco, onde recebeu o título de professor emérito;
CONSIDERANDO sua contribuição em dezenas de obras de restauro e intervenções arquitetônicas em diversos prédios históricos no Estado de Pernambuco, destacando-se, dentre elas, a restauração da Catedral da Sé em Olinda;
CONSIDERANDO ainda todo seu destacado percurso profissional, acadêmico e intelectual, que lhe rendeu o título honorífico de cidadão pernambucano, conforme a Resolução nº 875, de 11 de junho de 2008, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho adotivo, alagoano de nascimento, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o País, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do professor JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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