Decreto nº 51.338/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em favor do Procuradoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 51.338, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em favor do Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 Lei Federal nº 4.320 , de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 02.062.1010.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das 4.000.000,00
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
4.4.90.00 - Investimentos 0101 4.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 4.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 4.000.000,00
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 4.000.000,00
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 4.000.000,00
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 4.000.000,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 4.000.000,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.