Decreto nº 51.344/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe.
DECRETO Nº 51.344, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à realização das obras da Rodovia do Ramal da Copa, Trecho entre o Viaduto 2 e a Avenida Belmiro Correia, incluindo os acessos aos bairros de Santa Mônica e Viana e os acessos de Entrada e Saída do Terminal Integrado de Camaragibe, no Município de Camaragibe.
Art. 3º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 942,99m (Novecentos e quarenta e dois vírgula noventa e nove metros), iniciando no Viaduto 2 no Município de Camaragibe na estaca 00+00m e terminando na Avenida Belmiro Correia na estaca 47 + 2,99m, no Município de Camaragibe, neste Estado, com largura variável de 53,72m (Cinquenta e três vírgula setenta e dois metros) e 120,00m (cento e vinte metros) nas interseções. Totalizando uma área de 81.908,11m² (oitenta e um mil, novecentos e oito vírgula onze metros quadrados).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.