Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.366/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 15.755.939,11 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE.

DECRETO Nº 51.366, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 15.755.939,11 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 15.755.939,11 (quinze milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e onze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recurso "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 1.755.939,11 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e onze centavos) e na fonte de recurso "0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE", no valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 12.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0246 12.000.000,00

Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 3.755.939,11

4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.755.939,11

4.4.90.00 - Investimentos 0246 2.000.000,00

TOTAL 15.755.939,11

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 15.755.939,11

4.4.90.00 - Investimentos 0246 14.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.755.939,11

TOTAL 15.755.939,11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.