Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.397/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 103.800,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

DECRETO Nº 51.397, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 103.800,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 14.422.0381.1447 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à 103.800,00

População LGBT

4.4.90.00 - Investimentos 0101 103.800,00

TOTAL 103.800,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta

Atividade: 04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de 103.800,00

Investimentos em Áreas Estratégicas

4.4.41.00 - Investimentos 0101 103.800,00

TOTAL 103.800,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.