Decreto nº 51.403/2021
Redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 51.403, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.025 , de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 48.543 , de 14 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Hospital Regional - Policlínica Belarmino Correia/Goiana, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Urgência e Emergência;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor das Farmácias de Pernambuco - Unidade Metropolitana, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Hospital Regional Belarmino Correia/Goiana; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Urgência e Emergências, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor das Farmácias de Pernambuco/Unidade Metropolitana.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.