Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.410/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 108.216.621,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 51.410, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 108.216.621,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, de custeio e de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 108.216.621,00 (cento e oito milhões, duzentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e um reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0109 - Fundo de Manutenção e Desenv. da Educ. Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 108.216.621,00 (cento e oito milhões, duzentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e um reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 8.400.000,00

Integral e Semi-Integral

4.4.90.00 - Investimentos 0109 8.400.000,00

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 5.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 5.000.000,00

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 2.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 2.000.000,00

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 1.500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.500.000,00

Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 1.500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.500.000,00

Atividade: 12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 1.000.000,00

Profissional

4.4.90.00 - Investimentos 0109 1.000.000,00

Atividade: 12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 1.131.000,00

Conveniadas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 600.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 531.000,00

Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 13.116.621,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 13.116.621,00

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 10.569.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 10.569.000,00

Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 64.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 64.000.000,00

TOTAL 108.216.621,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 108.216.621,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 108.216.621,00

1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 108.216.621,00

1.7.5.8.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 108.216.621,00

1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 108.216.621,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 108.216.621,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 108.216.621,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.