Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.418/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Custódia e de Iguaraci, neste Estado.

DECRETO Nº 51.418, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Custódia e de Iguaraci, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Custódia e de Iguaraci, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à Adequação da Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-310, no trecho do entroncamento da BR-232, entre os Municípios de Custódia e de Iguaraci, com extensão de 34,00 km.

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com extensão de 34.000,00m (trinta e quatro mil metros), iniciando no Entroncamento da BR-232 (Custódia), estaca inicial 0+0,00m, no Município de Custódia e terminando, conforme estaca final 1.681+17,73m, no Município de Iguaraci, neste Estado, com largura de 30,00m (trinta metros), sendo 15,00m (quinze metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.