Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.420/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca.

DECRETO Nº 51.420, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de adutora que faz parte da ampliação do sistema de abastecimento de água de Suape para Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Faixa de servidão, localizada no Engenho Guerra, conforme referência: Partindo da UPA de Ipojuca na PE 060 no condomínio Reserva Ipojuca, percorre 2,20 km, dentro do condomínio 950 m e 1,2 km na estrada carroçável. Encontra-se na margem esquerda da estrada, com área de 5.814,00 m² (cinco mil, oitocentos e quatorze metros quadrados) sendo 969 metros de extensão por 6 metros de largura.

Obedecendo às seguintes confrontações: delimitada pelos pontos de P01 a P03 em ordem, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias -

PONTOS DISTÂNCIA - M COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01 - P02 744,00 275951.00 9069888.00

P02 - P03 225,00 276700.00 9069925.00

P03 - 276662.00 9070163.00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.