Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.421/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 51.421, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Municípios de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se para perfuração de poço tubular profundo, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água da Capital.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA - POÇO RIO MORNO IV

Área de terra com formato irregular com perímetro de 112,49 m e área de 688,31 m², a ser desmembrada da Gleba 02 da propriedade GRANJA MONTES CLAROS, localizada na Avenida Vereador Otacílio Azevedo, no Brejo dos Macacos, Bairro de Casa Amarela, Freguesia do Poço, Recife/PE, em frente a Escola Comandante Luiz Gomes, inscrita no cadastro imobiliário municipal sob o nº 2.1175.260.01.0814.0001-4, matrícula 11.860 - 3ª Circunscrição RGI. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de E01 a E06, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

VÉRTICES LONGITUDE (m) LATITUDE (m) DISTÂNCIA ENTRE VÉRTICES

E1 287.902,30 9.115.360,31 23,20 m

E2 287.920,69 9.115.346,16 30,43 m

E3 287.944,92 9.115.364,58 12,91 m

E4 287.936,68 9.115.374,51 5,57 m

E5 287.932,50 9.115.370,83 10,00 m

E6 287.926,42 9.115.378,78 30,38 m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.