Decreto nº 51.422/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão.
DECRETO Nº 51.422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Vitória de Santo Antão, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), um Reservatório Apoiado (RAP) e um Reservatório Elevado (REL), pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Vitória de Santo Antão.
Art. 3º As áreas de terras previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO ETA ÁGUAS CLARAS
Área de terra com formato regular com 80,00 m de frente e 40,00 m de fundo, indicando um perímetro de 240,00 m e uma área de 3.200,00 m², encravada numa parte de terra de proprietário desconhecido, localizada na zona urbana do Município de Vitória de Santo Antão/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com área remanescente da propriedade em questão e ao Sul com a margem da PE-045. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA(m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 80,00 250125.49 9099277.42
P02-P03 40,00 250202.08 9099254.27
P03-P04 80,00 250190.51 9099215.98
P04-P01 40,00 250113.93 9099239.13
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.