Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.471/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 18.300.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 51.471, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 18.300.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais) destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas 18.300.000,00

da SEFAZ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 18.300.000,00

TOTAL 18.300.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 18.300.000,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.300.000,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 18.300.000,00

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 18.300.000,00

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 18.300.000,00

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 18.300.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 18.300.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.