Decreto nº 51.510/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 91.723,90 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
DECRETO Nº 51.510, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 91.723,90 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 91.723,90 (noventa e um mil, setecentos e vinte e três reais e noventa centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 19.708,81 (dezenove mil, setecentos e oito reais e oitenta e um centavos), e na fonte de recursos "0102 - Recursos de Convênio a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Administração Direta", no valor de R$ 72.015,09 (setenta e dois mil, quinze reais e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.0800 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça e 19.708,81
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 19.708,81
Atividade: 14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 72.015,09
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0102 72.015,09
TOTAL 91.723,90
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.126.0448.2886 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 19.708,81
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 19.708,81
Atividade: 14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco 18.015,09
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 18.015,09
Op. Especial: 28.846.0448.3016 - Encargos Gerais da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos 54.000,00
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0102 54.000,00
TOTAL 91.723,90
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.