Decreto nº 51.538/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.290.586,34 em favor da Secretaria de Cultura.
DECRETO Nº 51.538, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.290.586,34 em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.290.586,34 (um milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 1.290.586,34 (um milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade: 13.122.0448.3696 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Cultura 79.270,08
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 79.270,08
Atividade: 13.126.0448.3703 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 288.721,64
Secretaria da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 288.721,64
Atividade: 13.122.0448.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura 922.594,62
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 922.594,62
TOTAL 1.290.586,34
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.290.586,34
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.290.586,34
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.290.586,34
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 1.290.586,34
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 1.290.586,34
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 1.290.586,34
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 1.290.586,34
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.