Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.545/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 524.970,33 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

DECRETO Nº 51.545, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 524.970,33 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 524.970,33 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta reais e trinta e três centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101-Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 524.970,33 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta reais e trinta e três centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta

Atividade: 04.122.0098.0398 - Operacionalização e Conservação do Parque Dois Irmãos 524.970,33

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 524.970,33

TOTAL 524.970,33

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 524.970,33

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 524.970,33

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 524.970,33

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 524.970,33

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 524.970,33

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 524.970,33

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 524.970,33

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.