Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.549/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

DECRETO Nº 51.549, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

Projeto: 14.422.0415.2951 - Implantação de Políticas de Prevenção às Drogas 1.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.000.000,00

TOTAL 1.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.000.000,00

2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.000.000,00

2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.000.000,00

2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.000.000,00

2.4.1.8.10.0.0 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.000.000,00

2.4.1.8.10.9.1 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 1.000.000,00

2.4.1.8.10.9.1 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 1.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.