Decreto nº 51.556/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
DECRETO Nº 51.556, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa - FRSMA", no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco 1.300.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0119 1.300.000,00
Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 20.000.000,00
4.4.80.00 - Investimentos 0119 5.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0119 15.000.000,00
Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 8.700.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0119 8.700.000,00
TOTAL 30.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 30.000.000,00
1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 30.000.000,00
1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos 30.000.000,00
1.3.6.0.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 30.000.000,00
1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 30.000.000,00
1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 30.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.