Decreto nº 51.566/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
DECRETO Nº 51.566, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, operacionais e de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), provenientes da Universidade de Pernambuco - UPE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 8.440.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0271 4.636.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 3.804.000,00
Atividade: 10.302.0065.0072 - Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde 500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 500.000,00
Atividade: 10.846.0444.3869 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da Universidade 60.000,00
de Pernambuco ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 60.000,00
TOTAL 9.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 9.000.000,00
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 9.000.000,00
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 9.000.000,00
7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para 9.000.000,00
Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 9.000.000,00
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 9.000.000,00
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 9.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.