Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 51.571/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 135.700,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 52.571, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 135.700,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 02.122.0452.4417 - Gestão das atividades da Procuradoria Geral do Estado 135.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 135.700,00

TOTAL 135.700,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Atividade: 04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos 135.700,00

Municípios

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 135.700,00

TOTAL 135.700,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.