Decreto nº 51.571/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 135.700,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 52.571, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 135.700,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 02.122.0452.4417 - Gestão das atividades da Procuradoria Geral do Estado 135.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 135.700,00
TOTAL 135.700,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade: 04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos 135.700,00
Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 135.700,00
TOTAL 135.700,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.