Decreto nº 51.582/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
DECRETO Nº 51.582, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 04.122.0448.3362 - Conservação do Patrimônio Público da FUNDARPE 1.962.515,74
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.962.515,74
Atividade: 13.122.0448.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e 2.837.484,26
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.837.484,26
Projeto: 13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural 9.200.000,00
Material do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 9.200.000,00
TOTAL 14.000.000,00
ANEXO II
(CESSÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO TESOURO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 14.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 14.000.000,00
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 14.000.000,00
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 14.000.000,00
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 14.000.000,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 14.000.000,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.